As regras quanto aos procedimentos para as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) receberem auxílio financeiro emergencial foram publicadas na Portaria 2221/2020, na edição do Diário Oficial da União da última sexta-feira (4). No total, o recurso soma R$ 160 milhões, destinado ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) pela Lei 14.018/2020.

Importante ferramenta para fortalecer o enfrentamento à pandemia, o auxílio pode atender tanto ILPIs públicas quanto privadas de caráter assistencial, sem finalidade lucrativa e cuja atividade ocorra de modo continuado e com número de inscrição ativo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Já as instituições com fins econômicos não estão contempladas no rateio do recurso.

As ILPIs interessadas em receber o auxílio financeiro emergencial deverão se comprometer com as regras firmadas no documento Requerimento do Auxílio Financeiro Emergencial, que está disponível no site do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). Além disso, é obrigatório adicioná-lo no formulário Auxílio Financeiro Emergencial. A pasta federal disponibiliza um manual para preenchimento do requerimento.

Após o prazo para o requerimento do auxílio financeiro, de 30 dias, a Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa terá dez dias para publicar nova portaria com listagem das instituições aptas a receberem o auxílio. Em seguida, o prazo para recurso somará cinco dias.

Outro fator importante que deve ser considerado é quanto à inserção da documentação mínima obrigatória: CNPJ; estatuto e ata de composição da atual diretoria ou contrato social; normativo de criação, se ILPI pública; declaração do número de idosos institucionalizados, com identificação do nome e CPF, se o idoso possuir; declaração do número de funcionários, com identificação do nome, CPF e função; RG e CPF do representante legal da instituição; requerimento do auxílio financeiro emergencial, e licença de funcionamento expedida pelo órgão da vigilância sanitária municipal ou declaração de funcionamento expedida por órgão municipal. A entidade alerta ainda para a possibilidade de outros documentos serem exigidos ao longo do processo.

Repasse

Após a conclusão do cadastro e da avaliação das instituições habilitadas, será feito um rateio do recurso entre as ILPIs considerando o número de idosos atendidos. O repasse será único, ou seja, em uma única vez, por meio de um cartão, semelhante ao de crédito, a ser disponibilizado pelo MMFDH por meio de Termo de Colaboração com a Fundação Banco do Brasil.

O recurso deverá ser aplicado em compra de insumos e equipamentos básicos para segurança e higiene dos residentes e funcionários, compra de medicamentos com prescrição médica, adequação dos espaços para isolamento dos casos suspeitos e confirmados com sintomas leves da Covid-19.

O acompanhamento e a fiscalização dos recursos serão realizados pelo Ministério, com apoio da Organização da Sociedade Civil. A Confederação destaca ainda que a elaboração de um Plano de Trabalho ou Plano de Aplicação do recurso pode apoiar as instituições na execução do recurso e posterior prestação de contas.

(*)com informação da Agência CNM de Notícias