Uma portaria do Ministério da Saúde divulgada hoje (21) regulamenta o decreto presidencial 9.380, assinado em maio deste ano, que flexibiliza o uso de estruturas físicas do Sistema Único de Saúde (SUS) que estejam com as obras concluídas, mas sem funcionamento. Os gestores municipais e estaduais de saúde têm até 30 junho de 2019 para pedir ao Ministério a readequação da sua rede física para novas finalidades de assistência à saúde da população, sem precisar devolver recursos federais.
Para definir uma nova destinação para as estruturas ociosas, os gestores locais devem encaminhar ao Ministério da Saúde documentação que justifique a necessidade de readequação do imóvel, comprovando que o espaço será usado para prestação de serviços de saúde, mesmo que diferentes do uso pactuado inicialmente. Pela regra anterior, se os municípios não usassem a estrutura construída com recursos federais para o fim acordado, tinham que devolver o valor da obra ao governo federal.
Nas situações em que tiverem sido repassados recursos para compra de equipamentos e materiais permanentes, além da obra, a devolução desses valores será analisada pela pasta caso a caso.
De acordo com o Ministério da Saúde, a mudança de regras atende a uma demanda antiga de gestores locais para não perder obras concluídas, mas que por diversas razões não entraram em funcionamento. Com a mudança, será possível dar outra destinação para edificações construídas com recursos de investimento federal dentro da área da saúde, como Unidades Básicas de Saúde (UBS), Centro de Atenção Psicossocial (Caps), Centro Especializado em Reabilitação (CER) e Academias da Saúde, entre outros.
A medida é resultado de negociação entre o Ministério da Saúde, Tribunal de Contas da União (TCU), Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems), Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (Conass) e Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
Com informações Agencia Brasil