Crianças e adolescentes menores de 16 anos estão proibidos de participar de eventos carnavalescos sem a presença de pais ou responsáveis. A decisão que barra a entrada está determinada na Portaria n° 02/2020.
Maiores de 16 anos têm permissão de entrar em festas desacompanhados, desde que apresentem documento oficial com foto, comprovando a idade mínima.
Conforme a regulamentação da coordenadora das Varas da Infância e Juventude de Fortaleza Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, juíza Mabel Viana Maciel, as restrições não se aplicam a eventos voltados exclusivamente ao público infantil, que sejam realizados durante o dia, em locais fechados e de acesso público, sem comercialização de bebidas alcoólicas.
Na publicação da portaria, a magistrada considerou a necessidade de resguardar o público infantojuvenil de situações de risco, como a exploração sexual, consumo de álcool e entorpecentes e ainda tumultos em ambientes com grande concentração de pessoas.
Podem ser considerados como responsáveis avós, irmãos e tios, com comprovação de parentesco, ou qualquer adulto com autorização reconhecida em cartório.