Uma decisão da justiça derruba a liminar que impedia o funcionamento dos postos de combustíveis em feriados! Com essa decisão, os postos funcionam normalmente. A decisão é do desembargador Paulo Régis Botelho, presidente da Seção Especializada 1 do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará. O mandado de segurança foi expedido na noite dessa segunda-feira. Na tarde dessa segunda-feira, o TRT havia divulgado decisão de que os postos de combustíveis deveriam fechar no feriado no Ceará, mas donos afirmaram que iriam funcionar.


A determinação é de um mandado de segurança pedido pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Ceará contra tutela de urgência dada pela 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza, que havia proibido o funcionamento dos estabelecimentos em razão de ausência de convenção coletiva de trabalho vigente para a categoria..


A tutela de urgência tinha sido concedida em ação civil pública movida pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Ceará, alegando que a categoria está sem convenção coletiva de trabalho vigente desde 2017, o que impediria o regulamento da atividade em feriados. A decisão do primeiro grau previa multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento por parte dos estabelecimentos.