O prazo para microempresas e empresas de pequeno porte aderirem ao regime de tributação do Simples Nacional em 2023 será finalizado dia 31 de janeiro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que o prazo para o envio do arquivo inicial e dos arquivos complementares, contendo os CNPJ com pendências, começou a ser feito ainda em dezembro de 2022.
Dessa forma, os Municípios têm até o dia 31 de janeiro e deverão realizar por meio do aplicativo “Upload de Arquivo de Pendências e Regularidades para a opção” Entes Federados (nome provisório), disponível na área restrita aos Entes Federativos no portal do Simples Nacional, no serviço “Verificação de Pendências – Opção”.
Para as empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
Quem já é optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção. A exceção é para aqueles que foram excluídos do sistema, por meio de comunicado do optante ou de ofício. As empresas que escolhem o regime tributário contam com uma cobrança simplificada de diversos impostos, feitos por uma guia única mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).