O prazo de prescrição das investigações administrativas contra policiais civis e militares, bombeiros militares, peritos forenses e agentes penitenciários será suspenso por 90 dias, de acordo com decisão do Governo Estadual. A medida foi motivada pela situação de emergência em saúde e pela calamidade pública, que exigem que os esforços do Estado estejam voltados para o combate à pandemia de Covid-19.

A lei complementar foi publicada pelo governador Camilo Santana no Diário Oficial do Estado (DOE) da última quinta-feira (23). Foram suspensos os prazos de investigações preliminares, sindicâncias, processos administrativos disciplinares, procedimentos disciplinares, conselhos de disciplina e conselhos de justificação.

Com isso, todas as infrações disciplinares que estão sob investigação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), da Controladoria-Geral de Disciplina dos órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), da Polícia Civil do Ceará (PCCE), da Perícia Forense do Ceará (Pefoce), da Polícia Militar do Ceará (PMCE) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBM) ficam sem data limite.

De acordo com a publicação, a lei retroage e começa a valer desde 16 de março deste ano, quando se iniciou o combate ao novo coronavírus no Ceará. O prazo de 90 dias pode ser prorrogado pelo Governo.