O governo federal editou medida provisória para prorrogar até o dia 21 outubro de 2021 as regras de reembolso de passagens aéreas de voos remarcados, previstas na Lei.

Com isso, o consumidor continua com direito a flexibilidade para cancelar suas viagens devido a imprevistos decorrentes da pandemia de covid-19. O valor integral da passagem é reembolsado sem multas caso seja convertido em crédito para ser utilizado na compra de outra passagem em 18 meses.