Os segurados que se aposentaram em 2008 tem até dezembro deste ano para pedir revisão dos benefícios, caso tenham constatado alguma irregularidade na concessão de aposentadoria ou pensão do INSS. É o chamado prazo de decadência, que em geral, é de dez anos. O período para solicitar essa análise de cálculo do valor começa a contar no mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento da aposentadoria. Por exemplo, se o primeiro depósito feito pela Previdência foi retirado em 5 de dezembro de 2008, o prazo para o segurado entrar com a ação é 5 de dezembro deste ano.
O correspondente do Jornal Alerta Geral (Rádio FM 104.3 – Expresso Grande Fortaleza + 26 emissoras no Interior), Wellington Lima, tem mais informações sobre o assunto. Confira no player abaixo!