O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (20), uma portaria que prorroga por mais 90 dias a concessão de benefícios por incapacidade sem a realização de perícias médicas, somente com a análise de documentos, quando a espera do segurado pelo exame for superior a 30 dias. A portaria também é assinada pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) .
Esta modalidade de análise passou a ser adotado em julho, por conta das longas filas de segurados à espera de exames periciais. Em agosto, o governo prorrogou esse procedimento por 60 dias, que se encerraria em outubro.
As regras
Vale destacar que o interessado em pedir o benefício dentro desta modalidade, deve fazer o requerimento pelo aplicativo ou pelo portal Meu INSS e que o benefício concedido terá duração máxima de 90 dias, ainda que de forma não consecutiva. Se a soma dos períodos de duração dos benefícios for maior que 90 dias, o segurado deverá solicitar a realização do exame presencial.
Além disso, o auxílio-doença requerido dessa forma não está sujeito a recurso ou pedido de prorrogação, e uma nova concessão por meio da análise de documentos não restabelece um benefício liberado anteriormente. Se a incapacidade permanecer após o fim do benefício, a pessoa poderá fazer um novo requerimento 30 dias após a última análise realizada.
Trabalhador ainda pode ser encaminhado para exame presencial
Nas situações em que o benefício de auxílio por incapacidade temporária com análise documental for direcionado para realização de perícia presencial, será garantida a manutenção da data do requerimento original.
Na prática, é o trabalhador quem deverá providenciar o agendamento de perícia médica presencial, por meio do serviço “Perícia Presencial por Indicação Médica”.
Neste caso, o INSS vai notificar o interessado para que, no dia e na hora marcados para o exame médico, ele leve a documentação médica original, assim como um documento de identificação com foto e outros que tenham sido anexados ao pedido. A ausência do agendamento no prazo de 30 dias implicará em arquivamento do processo por desistência do pedido.
Como funciona
Os segurados do INSS podem cadastrar a documentação médica pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, tendo o atestado ou o laudo médico avaliado remotamente por peritos federais.
De acordo com o INSS, o atestado ou o laudo médico, além de legível e sem rasuras, deve conter, necessariamente, as seguintes informações: nome completo do requerente, data da emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento), informações sobre a doença ou CID, assinatura e carimbo do profissional com o registro do conselho de classe (que pode ser eletrônico, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente), além da data de início e prazo estimado do afastamento.
O segurado que já estiver com perícia médica agendada poderá optar pela análise documental, desde que a data de emissão do atestado ou laudo não seja superior a 30 dias da data de quando fizer a opção pela análise documental. Será garantida a observância da data de entrada do requerimento.
Esse tipo de concessão não é válido para os benefícios por incapacidade acidentários — aqueles em decorrência de um acidente do trabalho ou doença ocupacional.
Quais são os requisitos para pedir o auxílio-doença?
É preciso ter uma carência mínima de 12 meses (tempo mínimo de contribuição), estar na qualidade de segurado (estar com os recolhimentos em dia ou suspensos há pouco tempo) e comprovar a incapacidade para o trabalho. O empregado com carteira assinada deve estar afastado de suas atividades por mais de 15 dias.