Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional em 2019 têm até o dia 31 de janeiro para regularizarem as pendências e fazerem uma nova adesão ao regime, desde que não haja débito com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O prazo também se aplica aos empresários interessados em aderir ao regime pela primeira vez.
Quem não fizer a adesão dentro do prazo, só poderá entrar no programa no próximo ano. Ao optar pelo Simples Nacional, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos, entre municipais, estaduais e federais, de uma única vez, reduzindo os custos tributários. Além disso, também fica livre de obrigações acessórias com vencimentos distintos, reduzindo a burocracia para administrar o negócio.
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição, seja municipal ou estadual. Todo o processo de adesão é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional.