O prazo para pagamento do Refis se encerra nesta sexta-feira, 28. Os contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), conhecido como Novo Refis, precisam prestar informações à receita Federal e consolidar o parcelamento na modalidade demais débitos (parcelamento que exclui as dívidas com a Previdência Social).
Na consolidação, o contribuinte deverá indicar os débitos a serem incluídos no parcelamento.
O Pert dá desconto nas multas e nos juros e permite o parcelamento de débitos com a União em até 180 meses (cinco meses para parcelar a entrada de 20% do débito total, mais 175 meses para quitar o restante). A adesão ao programa ocorreu ao longo de 2017.
A adesão ao programa ocorreu em 2017. Após o parcelamento da entrada, o contribuinte pôde pagar o restante do débito informado na adesão, dividido pelo número de parcelas escolhidas, enquanto o valor final da prestação não era consolidado. A parcela mínima é de R$ 200 reais para pessoa física e R$ 1 mil para pessoa jurídica.
Segundo matéria da Agência Brasil, quem pediu a renegociação de débito com a Previdência Social e fez a consolidação em agosto, caso tenha pedido o parcelamento de outros tipos de dívidas com a União, precisará repetir o procedimento. A consolidação pode ser feita nos Centros de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal.
O prazo começou no último dia 10. Quem não fizer o procedimento será excluído da renegociação.