Um alerta a gestores estaduais e municipais: o prazo para adesão ao programa de retomada de obras na área da saúde se encerra no próximo dia 14 de março. Conforme portaria publicada pelo Ministério da Saúde em janeiro, os interessados em participar devem se apressar e acessar o site do Sistema de Investimentos do SUS, o InvestSUS e, assim, poder retomar ou reativar obras inacabadas em sua região.
O prazo estipulado para participação é de 60 dias, a partir da publicação da norma. Entre os empreendimentos que podem ser retomados estão: Unidades Básicas de Saúde (UBSs), academias da saúde, construção e ampliação de Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), além de ações nas redes Cegonha e Neonatal. Também serão alcançados Centros Especializados em Reabilitação (CERs) e oficinas ortopédicas. E quem mais ganha com a iniciativa? A população, que terá mais serviços do SUS à disposição.
A ação é parte da lei que estabelece o Pacto Nacional pela Retomada de Obras Inacabadas, sancionada pelo presidente Lula em novembro de 2023. A nova legislação prevê aporte de novos recursos financeiros e vantagens para municípios e estados que participarem. O investimento está sujeito à manifestação de interesse de estados, municípios e do Distrito Federal, da atualização de dados cadastrais das obras e apresentação de documentos.
Critérios a serem observados
Serão contempladas pela iniciativa obras ou serviços de engenharia paralisadas, inacabados ou em funcionamento, mas sem o registro de “concluídas” no Sistema de Monitoramento de Obras (Sismob) por parte do estado ou município beneficiário. Estas últimas poderão ser reativadas, nome dado à regularização da situação de obras que foram concluídas fora do prazo inicialmente pactuado, evitando a devolução de recursos.
Para priorizar as obras nos serviços de saúde, serão observados critérios como percentual de execução; ano de contratação; se a instituição atende comunidades rurais, indígenas ou quilombolas; se o município sofreu desastres naturais nos últimos dez anos, entre outros. As obras devem ser concluídas em 24 meses, prorrogáveis uma vez pelo mesmo período.
Não serão passíveis de repactuação as obras de entes federados que já efetuaram a devolução de recursos à União ou que sejam passíveis de reativação, isto é, aquelas que, apesar de registradas como não concluídas no Sismob, tenham sido finalizadas pelo ente federado.
Página explicativa
O Ministério da Saúde disponibilizou uma página especialcom regras e prazos do programa. Os gestores também podem acessar a cartilha, que traz diversas orientações sobre como aderir e o que é a iniciativa.