Nesta sexta-feira (18) se encerra o prazo previsto no calendário eleitoral para a diplomação dos eleitos nas Eleições Municipais de 2020. Também é o último dia para a Justiça Eleitoral identificar os candidatos e partidos políticos que não apresentaram a prestação de contas eleitorais da campanha do primeiro e segundo turnos. Esses prazos, entretanto, não se aplicam ao pleito em Macapá (AP), que foi adiado em razão de crise energética no estado do Amapá.

Diplomação

A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados pelo presidente da junta eleitoral da cidade, no caso de eleições municipais.

Segundo o Código Eleitoral, no diploma devem constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.

Não deve ser diplomado o candidato do sexo masculino que não apresentar o documento de quitação com o serviço militar obrigatório, nem o candidato eleito cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sub judice (sob apreciação judicial). Também não são diplomados os candidatos que ainda não tiverem apresentado as prestações de contas de suas campanhas eleitorais.

Além disso, enquanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não decidir sobre eventual recurso contra expedição do diploma, o candidato diplomado poderá exercer o mandato em toda sua plenitude. Esse recurso está previsto no Código Eleitoral e deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação.

Em razão da pandemia de Covid-19, a maioria dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) está seguindo a orientação da Justiça Eleitoral e realizando a diplomação dos eleitos em 2020 por videoconferência. A cerimônia a distância atende à série de medidas recomendadas pelo TSE para proteger a saúde de eleitores, mesários e candidatos.

Inadimplentes

Esta sexta-feira (18) é também o último dia para a Justiça Eleitoral identificar todos os candidatos que ainda não apresentaram as suas contas.

O prazo para a entrega das prestações de contas eleitorais relativas à campanha para o primeiro e segundo turnos das Eleições Municipais de 2020 se encerrou nesta terça-feira (15). Todos os partidos políticos e candidatos, eleitos ou não, tiveram de apresentar à Justiça Eleitoral os comprovantes das movimentações financeiras de suas campanhas, para que suas contas sejam devidamente julgadas.

Não apresentar as contas eleitorais dentro do prazo acarreta uma série de consequências para o candidato. Ele não poderá emitir a certidão de quitação eleitoral e, por isso, não poderá emitir passaporte nem tomar posse em cargo público, por exemplo. Isso inclui o cargo para o qual concorreu, caso tenha sido eleito: sem a certidão, ele não pode ser diplomado. E, caso as suas contas sejam julgadas não prestadas, o candidato pode ser condenado a devolver ao Tesouro todos os recursos públicos – oriundos do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas – que a sua campanha tenha recebido.

Os partidos políticos também devem prestar contas de suas movimentações financeiras relativas às campanhas eleitorais de seus candidatos. Isso não se confunde com a prestação de contas partidária que as legendas apresentam todos os anos, no dia 30 de junho.