As emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições gerais deste ano. A determinação, que começou a valer neste sábado, 30, está prevista no calendário eleitoral, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com a lei, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir um programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da candidatura.
Com informações Agência Brasil