Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022, que limita a aplicação de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), afirmou, na tarde desta quarta-feira, 8, que a aprovação dos projetos voltados à redução dos combustíveis nos postos pode derrubar em R$ 1,65 o preço da gasolina e R$ 0,76 o preço do diesel.

“Existe uma simulação que diz que o impacto no litro do óleo diesel será de 76 centavos e no litro da gasolina de R$ 1,65. Então, estamos fazendo tudo isso para que possamos aliviar”, afirmou Bezerra. Ele, no entanto, destacou que não existe proposta de tabelamento de preços. Isso, na prática, pode anular qualquer possível redução na bomba, a depender do cenário internacional.

“Não estamos tabelando preço. Tem uma guerra na Ucrânia, a Rússia é responsável por 25% da produção de diesel no mundo, os preços estão tensionados. É evidente que pode haver elevação de preços. Mas, mesmo que haja, isso vai ajudar a não subir muito mais do que subiria”.

Bezerra apresentou à imprensa o relatório do PLP 18/22. Segundo a proposta, os setores de combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo seriam classificados como essenciais e indispensáveis, levando à fixação da alíquota do ICMS em um patamar máximo de 17%.

Ele manteve o texto que foi aprovado na Câmara, fazendo apenas algumas inclusões em forma de emendas ao texto aprovado pelos deputados. Uma dessas emendas confere segurança jurídica aos gestores estaduais. Assim, eles poderão reduzir a arrecadação do ICMS sem ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). De acordo com o regramento, um ente federativo não pode abrir mão de uma receita sem indicar uma nova fonte de arrecadação para compensar.

As mudanças no texto, no entanto, não satisfazem completamente os governadores. Em reunião, ocorrida na noite desta terça-feira, 7, entre governadores, Bezerra e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), os primeiros não se sentiram contemplados. Segundo afirmou Décio Padilha, presidente do Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal), na saída da reunião, “em 2023 os estados devem ficar ingovernáveis se o PLP for aprovado do jeito que está”.

Na entrevista coletiva da tarde de hoje, Bezerra mostrou a diferença nos cálculos dos governadores e do governo federal a respeito do impacto da perda de arrecadação nos cofres dos estados. “Os estados falam que vão perder R$ 103 bilhões. O governo federal fala que as perdas são da ordem de R$ 65 bilhões. É por isso que o governo acredita que os estados têm como suportar essa redução de receita”.

Mesmo sem deixar satisfeitos os governadores, o PLP seguirá para o plenário do Senado. Amanhã, 9, o texto será lido em plenário e a sessão será dedicada exclusivamente a debatê-lo. A votação está prevista para a próxima segunda-feira, 13. “Vai ser votado segunda-feira. Pela manifestação do Colégio de Líderes, na pior hipótese, de votar o texto da Câmara, havia ambiente [para votação]”.

PECs

Bezerra também é relator de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que garante aos estados uma compensação financeira vinda da União caso decidam zerar o ICMS do diesel e gás de cozinha (GLP). O auxílio financeiro da União aos estados que optarem por zerar a alíquota do diesel e do GLP, além de reduzir a 12% a alíquota do ICMS do etanol hidratado combustível, será de até R$ 29,6 bilhões.

Após a aprovação da PEC, ainda será necessário que os estados aprovem leis específicas sobre isso. As regras de ressarcimento previstas na proposta têm prazo definido. Começam em 1º de julho e terminam em 31 de dezembro de 2022.

Ele ainda é autor de outra PEC, que trata dos biocombustíveis e é complementar às demais propostas. Ela deverá propor um regime tributário diferenciado para os biocombustíveis em um cenário de benefício fiscal aos combustíveis fósseis. A ideia de Bezerra é assegurar a política de favorecimento, de estímulo à produção de energia renovável, de biocombustíveis.

“Ela não trata de valores, de alíquotas. É mais um comando nas disposições transitórias da Constituição para que a Lei Complementar que venha a regular isso possa assegurar a competitividade dos biocombustíveis”.

(*) com informações da Agência Brasil