As vacinas para covid-19 que tiverem autorização para uso emergencial no Brasil não terão o preço avaliado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
“As vacinas contra a covid-19 decorrentes de autorização temporária de uso emergencial destinadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2) não serão objeto de análise da CMED, dado seu caráter experimental”, diz a resolução.
Por enquanto, nenhuma das quatro farmacêuticas com vacinas na fase de testes final no Brasil – a da Universidade Oxford em parceria com a AstraZeneca, a do Instituto Butantan, a da Pfizer com a BioNTech e a da Johnson & Johnson – pediram autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para uso emergencial dos imunizantes no Brasil.
Prazo
De acordo com o texto, o prazo para análise dos documentos informativos de preço (DIPs) será de no máximo 90 dias, conforme determina o Comunicado nº 10, de 10 de agosto de 2016.
(*) Com informações da Agência Brasil