O preço do preconceito e das duras palavras que se transformaram em misoginia e agressão verbal e moral. É, assim, o resultado do discurso feito pelo vereador Maurício Martins, do Município de Russas, que acabou sendo condenado por violência política de gênero contra as deputadas estaduais do PT – Jô Farias, Juliana Lucena e Larissa Gaspar.

DESTAQUE NO JORNAL ALERTA GERAL


A condenação do vereador Maurício Martins ganha destaque, nesta quarta-feira, no Jornal Alerta Geral, a partir das 7 horas da manhã, com a repórter Raquel Tavares e o jornalista Beto Almeida.

O Jornal Alerta Geral é gerado pela FM 104.3 – Expresso Grande Fortaleza, com transmissão pelas redes sociais do @cearaagora e por mais de 20 emissoras de rádio do Interior do Estado.

EXPULSÃO DO PT E CONDENAÇÃO NA JUSTIÇA


Maurício, também, era filiado ao Partido dos Trabalhadores, mas foi expulso após as agressões verbais proferidas no mês de março deste ano.

Em uma linguagem chula e inadequada para quem exerce o mandato parlamentar, Maurício Martins disse que as três deputadas petistas “vendem ilusão”, agem como “lagarta encantada” e “aparecem só no Dia Internacional da Mulher”. Maurício foi mais longe e afirmou, em tom de deboche: “Aí, bota um palco no meio das praças e vão mentir”.

Após investigação e denúncia do Ministério Público, o juiz Wildemberg Ferreira de Sousa, da 9ª Zona Eleitoral, destacou que, no caso da denúncia por violência política de gênero, não cabia argumento de imunidade parlamentar do vereador.

SEM IMUNIDADE


O magistrado foi direto: “Não se pode compreender que as ofensas proferidas guardem pertinência com o exercício do mandato, sob pena de esvaziar a eficácia e efetividade da norma penal incriminadora no ambiente onde mais tem se mostrado propício à ocorrência do delito de violência política contra a mulher’’.

Na denúncia, o Ministério Público Eleitoral argumentou que Maurício Martins “constrangeu e humilhou, através de palavras, detentoras de mandato eletivo (deputadas estaduais), utilizando-se de menosprezo à condição de mulher, com a finalidade de dificultar o desempenho de seus mandatos eletivos”.

O Código Eleitoral prevê pena de reclusão nos casos de violência política de gênero, mas o juiz Wildemberg Ferreira de Sousa determinou a substituição da condenação de três anos e seis meses de reclusão pela prestação de serviço comunitário e multa. Com informações dos bastidores políticos, Ednardo Lemos

“O discurso do vereador contra as ofendidas, a despeito de travestido de uma mera cobrança ácida por uma atuação parlamentar mais ampla por parte das deputadas, na realidade, consistiu numa retaliação ofensiva contra as parlamentares com a finalidade exclusiva de diminuí-las e constrangê-las, utilizando-se de termos/expressões que remetem às suas condições de mulheres”.

WILDEMBERG FERREIRA DE SOUSA


Juiz da 9ª Zona Eleitoral

A pena de reclusão, no entanto, como antecipou o Diário do Nordeste, foi substituída por multa e prestação de serviços à comunidade. Essa é a primeira vez que a Justiça Eleitoral cearense condena por violência política de gênero.

A condenação, em primeira instância, foi feita após denúncia do Ministério Público Eleitoral. Nela, a Procuradoria alega que Martins “constrangeu e humilhou, através de palavras, detentoras de mandato eletivo (deputadas estaduais), utilizando-se de menosprezo à condição de mulher, com a finalidade de dificultar o desempenho de seus mandatos eletivos”.

O juiz Wildemberg Ferreira de Sousa, na 9ª Zona Eleitoral, ressaltou que, no caso da denúncia por violência política de gênero, não cabia argumento de imunidade parlamentar do vereador. “Não se pode compreender que as ofensas proferidas guardem pertinência com o exercício do mandato, sob pena de esvaziar a eficácia e efetividade da norma penal incriminadora no ambiente onde mais tem se mostrado propício à ocorrência do delito de violência política contra a mulher”, enfatizou o magistrado.

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