O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) expediu uma Recomendação, na manhã desta segunda-feira (15), ao prefeito do Município de Caucaia, a fim de que ele se abstenha, imediatamente, de praticar qualquer ato de flexibilização das normas de isolamento social impostas pelo Estado do Ceará, através dos Decretos de números: 33.928/2021 e 33.927/2021 ou qualquer outro decreto editado posteriormente.

Também foi aberto um procedimento para apurar notícia veiculada na imprensa de barracas funcionando além do horário permitido no decreto estadual.

A iniciativa observa o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6341), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 672, que reconheceu aos municípios o poder de estabelecer apenas medidas mais restritivas e controle mais rigoroso das medidas sanitárias estabelecidos em decretos federais estaduais, conforme acórdão do Supremo Tribunal Federal na ADI 6341.

O documento requer que seja imediatamente adequada às normas municipais ao que está estabelecido, em especial, no Decreto 33.928/2021, com vigência até 17 de fevereiro, no tocante ao funcionamento das barracas de praia e, como consequência, ser divulgado amplamente nas redes sociais e sites oficiais da Prefeitura de Caucaia, o horário permitido para funcionamento das barracas de praia situadas naquele município, além de intensificar a fiscalização para inibir os casos de descumprimento.

Dentre as medidas, estão a limitação de funcionamento das barracas de praia até as 15h, bem como a suspensão das atividades dos parques aquáticos existentes em barracas de praia.

O prefeito deve informar, no prazo de 24h, as providências adotadas para garantir o imediato e integral cumprimento dos referidos decretos estaduais, apresentando relatório circunstanciado e detalhado de todas as providências efetivamente adotadas e as medidas aplicadas pelo município em caso de descumprimento dos decretos.

(*) Com informações do MPCE.