O prefeito de Fortaleza, José Sarto, sancionou, nessa segunda-feira (13), a Lei Complementar que concede isenção temporária, enquanto perdurar a pandemia, da cobrança da taxa de licenciamento sanitário para atividades classificadas como médio risco sanitário.
A medida busca suavizar os encargos do empreendedor que mudou de nível, de baixo para médio risco, deixando de ser isento de taxa de licenciamento em virtude dessa classificação.
A alteração da classificação do risco sanitário se deu por meio da Instrução normativa, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anivsa). A instrução retorna a obrigatoriedade de licença sanitária para algumas atividades, classificando-as como de médio risco sanitário, com alteração no processo de licenciamento das atividades econômicas.
Antes disso, as atividades eram divididas em baixo e alto risco, sendo as primeiras isentas de licença sanitária. Com a criação da nova categoria, cerca de 83 atividades econômicas passam de baixo para médio risco sanitário, passando a integrar um rol que necessita da licença, documento que formaliza o controle sanitário do estabelecimento, tendo o empreendedor que arcar com a taxa.
A licença sanitária será exigida pela Prefeitura de Fortaleza aos empreendedores da categoria de médio risco, conforme determina a instrução normativa nº 66, no entanto, enquanto o país encontrar-se em uma Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus, a mesma não terá taxa de emissão.
Emissão da Licença Sanitária de Médio Risco
A licença sanitária para atividades econômicas de médio risco sanitário poderá ser emitida de forma virtual, por meio da plataforma digital de licenciamento municipal autodeclaratório.
Para ter acesso ao documento, o empreendedor deve realizar cadastro no Licenciamento Digital Auto Declaratório e realizar a Consulta de Adequabilidade Locacional, que informará, de forma rápida e gratuita, o risco sanitário da atividade desenvolvida pelo estabelecimento.
Caso o estabelecimento tenha migrado de baixo para médio risco sanitário, conforme as novas regras da Anvisa, o empreendedor deve se regularizar em 30 dias, a partir da disponibilização do serviço on-line.
(*) Com informações da Prefeitura de Fortaleza