Com o fim da vigência da lei que instituiu a alíquota previdência de 8% sobre a folha salarial dos municípios com até 156 mil habitantes e, diante da proposta do Ministério da Fazenda que muda as regras desse benefício, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) apresentou ao governo federal uma proposta com seis medidas estruturantes para transformar o atual cenário previdenciário das cidades brasileiras.


A entidade se contrapôs ao com o texto apresentado pelo líder do governo na Câmara, deputado José Nobre Guimarães, que reduz o benefício de 5.367 para menos de 2.500 Municípios, retira a desoneração permanente, limita a desoneração ao prazo de 3 anos e aumenta a alíquota de 8% para 14% já em 2024.


MOBILIZAÇÃO DAS LIDERANÇAS MUNICIPALISTAS


A CNM espera que, nas próximas horas, o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, mantenha o compromisso de devolver a Medida Provisória 1.202/2023, restabelecendo a Lei 14.784/2023. A MP acaba com a desoneração nas condições vigentes até o ultimo dia 31 de março.


Um dos pontos das proposta da entidade municipalista, como destaca, no Jornal Alerta Geral, o repórter Carlos Alberto, é que seja mantida, em 2024, a contribuição de 8% sobre a folha salarial dos municípios, podendo esse percentual ser ampliado para 10% em 2025, 12% em 2026 e ficando em 14% a partir de 2027.

PROPOSTA DA CNM

A CNM explica que a proposta apresentada pela entidade beneficia todos os Municípios e a União, com seguintes medidas:


I) desoneração da contribuição para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) de todos os Municípios;
II) Parcelamento especial das dívidas dos Municípios junto ao RGPS e aos respectivos Regime Próprio da Previdência Social (RPPS);
III) Novo modelo de quitação de precatórios pelos Municípios;
IV) Equiparação das regras de benefícios dos RPPS municipais às da União;
V) Solução de impasses interpretativos da legislação de aporte e monetização de ativos para o equacionamento do déficit atuarial dos RPPS e acerca da contribuição para o Pasep;
VI) Medidas compensatórias para a União referentes à melhoria da qualidade do gasto na seguridade social, bem como maior eficiência em gastos tributários.

SEM DISTINÇÃO ENTRE MUNICÍPIOS


De acordo com a CNM, na questão da desoneração, a proposta parte de quatro premissas básicas: não fazer nenhuma diferenciação entre os Municípios; ser permanente, em isonomia a outros setores como entidades filantrópicas, micro e pequenas empresas, agronegócio e clubes de futebol; ter como alíquota definitiva a mesma alíquota patronal básica de 14% definida na Emenda Constitucional 103 para os RPPS; e promover um crescimento escalonado na alíquota de 8% definida pela Lei 14.784/2023, mantendo a alíquota em 8% em 2024, ampliando para 10% em 2025, 12% em 2026 e ficando em 14% a partir de 2027.


Em relação ao parcelamento especial das dívidas previdenciárias, o movimento municipalista defende a aprovação do texto original da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023. O texto, construído pela CNM e apresentado pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), restaura a limitação da parcela a 1% da RCL, englobando dívidas com vencimento até fevereiro de 2024. A dívida será parcelada em 240 meses.

Com o novo parcelamento especial, a dívida dos Municípios junto ao RGPS, que totaliza R$ 248,6 bilhões, terá uma redução de R$ 86,1 bilhões. A CNM ainda propôs um novo modelo de quitação de precatórios pelos Municípios, também previsto na PEC 66/2023, limitando o pagamento de precatórios municipais a 1% da RCL.

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(*) Com informações da CNM