O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região confirmou a vitória do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha (SINDMUB) no processo de manutenção da jornada de trabalho de 200 horas/aulas de um grupo de professoras.
As educadoras haviam trabalhado em regime de ampliação de jornada (em 100 horas/aulas) entre os anos de 2017 a 2020, porém o Município de Barbalha reduziu de forma ilegal a jornada de trabalho e o salário das mesmas no mês de janeiro de 2021.
Segundo entendimento do TRT da 7ª Região, a redução da carga horária de professor, sem a correspondente diminuição do número de alunos, por ato unilateral do Município, constitui alteração lesiva do contrato de trabalho, implicando violação do art. 468, da CLT e art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988.
A jornada de trabalho de 200 horas aulas e a respectiva remuneração terá que ser mantida pelo Município, de agora em diante, em caráter definitivo.
(*) com informações da Fetamce