O artigo do Projeto de Lei Complementar nº 60/17 que sugeria a criação de uma taxa de 5% sobre a diária por hospedagem no município de Sobral foi retirado após a 2ª votação realizada na terça-feira na Câmara Municipal da cidade.

A proposta enviada pelo próprio Poder Executivo Municipal, foi retirada pelo prefeito Ivo Gomes após avaliação na Comissão de Finanças, Justiça e Redação. O artigo fazia parte do novo Código Tributário do Município de Sobral.

De acordo com a líder do governo municipal, Socorro Brasileiro (PDT), apesar da polêmica em torno do artigo, a retirada dele não foi por pressão popular, já que a cobrança cairia diretamente sobre o consumidor.

Brasileiro afirmou que a cidade de Sobral ainda não tem atrativos turísticos que valessem a cobrança extra por estadia na cidade. Diferente de Jericoacoara, que aprovou uma lei semelhante recentemente.

Apesar de já ter sido aprovado por ampla maioria nesta terça, a líder do prefeito na Câmara solicitou uma sessão extra para validação do documento. Com a aprovação, a nova lei começará a valer a partir de 1º de outubro de 2017.