Uma lei que municipal que exigia que veículos de aplicativo utilizassem placas vermelhas assim como os táxis foi alterada, após atuação do Ministério Público do Ceará, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Tianguá.
Na recomendação, acatada pelo poder público através da promulgação de uma nova lei que altera a primeira, o Ministério Público reforçou que as prefeituras podem regulamentar sobre as características e a idade de fabricação dos automóveis, não podendo exigir, contudo, que as placas dos veículos sejam de uma determinada cor. Com o fim da cobrança, inconstitucional, os veículos que trabalham por aplicativo não precisarão mais fazer a troca da placa para circularem em Tianguá.
De acordo com o Ministério Público do Ceará, o padrão de identificação das placas dos veículos está previsto no Código de Trânsito Brasileiro. A legislação estabelece que as placas de veículos particulares, o que inclui os que trabalham por aplicativo, devem ter os caracteres na cor preta, cabendo ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e não ao poder público municipal as atribuições sobre essa questão.
Informações – Ministério Público do Ceará
