O prefeito de Uruburetama, Artur Wagner Vasconcelos, assinou o decreto Nº 15/2020 neste sábado (25/04) proibindo o retorno da atividade industrial no município, em atenção à Recomendação Nº 01/2020 da Assessoria Jurídica da Procuradoria Geral de Justiça, emitida nesta sexta (24/04). Com a decisão, o gestor revoga em sua totalidade o Decreto Nº 14/2020, que autorizava a retomada da atividade industrial, solicitada pelo setor calçadista.

Uruburetama é o segundo município cearense a voltar atrás em medidas de afrouxamento do isolamento social na última semana. Primeiro foi Quixeramobim, que havia liberado por meio de Decreto Municipal as atividades da indústria, construção civil, comércio e o funcionamento dos templos religiosos desde o dia 22 de abril. Após as recomendações do MPCE, os prefeitos das duas cidades resolveram revogar as ordens de liberação e acatar as determinações do Ministério Público.

Entenda a Recomendação

O procurador-geral de Justiça Manuel Pinheiro recomendou, nesta sexta-feira (24/04), a todos os prefeitos do Ceará que não emitam decretos municipais para flexibilizar as normas de isolamento social impostas pelos decretos estaduais, sob pena de que a chefia do Ministério Público ingresse com representações interventivas junto ao Tribunal de Justiça.

O documento cita que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre as competências legislativas da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal para editar atos normativos voltados ao enfrentamento da Covid-19, assegurando que os Municípios devem apenas suplementar os atos normativos federais e estaduais; não possibilitando, portanto, a edição de normais em sentido contrário.

“A adoção de qualquer medida administrativa ou legislativa pelos Municípios que se afaste das diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado do Ceará configura violação ao pacto federativo, colocando em risco os direitos fundamentais à saúde e à vida, sobretudo pela sobrecarga e colapso do sistema de saúde, em razão do descontrole na disseminação viral”, consta no documento enviado a todos os prefeitos cearenses.

O procurador-geral ressalta que “a flexibilização das normas de isolamento social poderá colocar em risco o sucesso das ações de enfrentamento da pandemia. Além de padecer de vício de inconstitucionalidade formal, os dispositivos questionados, por flexibilizarem agudamente as medidas sanitárias estabelecidas, violaram os direitos humanos à vida, à saúde e à dignidade da pessoa”, argumenta Manuel Pinheiro.