Já são cinco os Núcleos de Mediação de Conflitos instalados pela Prefeitura nas Regional I, II, III, IV e VI. Vinculados à Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (Sesec), esses espaços realizaram, em cerca de dois anos de funcionamento, mais 1.600 acolhimentos a pessoas que buscaram a resolução pacífica de seus conflitos.
O último a ser inaugurado foi o da Regional II, por ocasião da entrega da Central de Acolhimento realizada, no dia 3 de abril, com a presença do vice-prefeito Moroni Torgan e dos secretários, Azevedo Vieira, da Segurança Cidadã, e Ferrucio Feitosa, da Regional II. Assim como os outros, esse Núcleo de Mediação de Conflitos já vinha realizando atendimentos desde janeiro. “Os núcleos são geridos por mediadores capacitados e imparciais que escutam as partes, de maneira sigilosa e sem julgamentos, a fim de promover a solução pacífica do conflito e esse núcleo efetuou 42 atendimentos”, explica a responsável pela Coordenadoria de Mediação de Conflitos da Sesec, Tatiane Castro.
Essa política de pacificação social vem sendo desenvolvida pela Prefeitura de Fortaleza, desde setembro de 2014, e realizou 1.645 acolhimentos, com 70% dos casos mediados com sucesso. Entre os principais assuntos mediados estão brigas entre vizinhos, crimes contra a honra, dívidas e questões relacionadas à família. As equipes de mediadores, em sua maioria formada por guardas municipais, também vêm realizando, junto a profissionais e pessoas da comunidade, um trabalho de sensibilização sobre a importância das práticas mediativas na resolução pacífica de pequenos conflitos. Na última semana, os Centros de Referência da Assistência Social (Cras) da Aerolândia e da Praia do Futuro foram os escolhidos para esse momento.
A Lei da Mediação
Sancionada em junho de 2015, a Lei 13.140, conhecida com a Lei da Mediação, considera como legítima a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia. Dentre os princípios desse tipo de conciliação estão a imparcialidade, oralidade, informalidade, autonomia das partes, a busca pelo consenso e a confidencialidade. Segundo o Relatório Justiça em Números 2015, cerca de 100 milhões de processos tramitaram no Judiciário brasileiro (dados de 2014), dos quais 92% em primeiro grau. “A mediação pode ser uma alternativa de resolução rápida e pacífica, evitando que mais processo se acumulem no Poder Judiciário”, ressalta Tatiane Castro.
Com informação da A.I