Quase a metade das prefeituras do Ceará 83 das 184 extrapolaram o limite de gastos com o funcionalismo público. O levantamento feito pelo órgão de controle indica que essas gestões fecharam o segundo quadrimestre de 2017 (maio-agosto) descumprindo o máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Lei da Responsabilidade Fiscal estabelece o limite de 54% da Receita Corrente Líquida para o Poder Executivo e 6% para o Legislativo. As informações são do Tribunal de Contas do Estado referentes ao segundo quadrimestre de 2017 (maio-agosto).
A constatação tem como base as prestações de contas dos municípios enviadas ao Tribunal e pode resultar em aplicação de multas, desaprovação de contas e impedimento para receber transferências voluntárias da União e do Estado, contratar operações de crédito (exceto aquelas destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal) e obter garantia desses entes. Os prefeitos estão ainda sujeitos ao pagamento de multa, após processo na Corte, no valor de 30% da remuneração anual.
As administrações que se encontram nesta condição não podem conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, criar cargo, emprego ou função, alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa, preencher cargo público, admitir ou contratar pessoal a qualquer título e contratar hora extra. Para voltar ao índice permitido as prefeituras devem adotar procedimentos como redução, em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e, se essas medidas não foram suficientes, servidores serão demitidos.
Com Informações CNEWS.