A situação desses candidatos eleitos que estão sub judice eles não vão ser diplomados ou empossados até que ocorra a decisão em definitivo – afirmou a Especialista em Direito Eleitoral, Clara Petrola, em entrevista ao Jornal Alerta Geral nesta quarta-feira (25). A advogada detalhou, em sua participação, como fica a situação dos prefeitos eleitos no Ceará que estão sub judice e aguardam decisão na Justiça Eleitoral para assumirem o mandato em 2021.

Oito candidatos a prefeito no estado que saíram vitoriosos nas urnas, ainda precisam resolver pendências na Justiça para administrar o município no ano vindouro. Clara Petrola explica que, caso não haja uma decisão do órgão eleitoral até o dia 31 de dezembro, o presidente da Câmara Municipal da cidade assume a gestão. “Casos eles venham a ser deferidos em janeiro ou fevereiro, eles assumem, mas enquanto perdurar, o presidente da Câmara fica em exercício”, diz ela.

Em todo o Brasil, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são 766 nomes eleitos que ainda enfrentam problemas com o deferimento de suas candidaturas. Desde, 305 são prefeitos, 98 vice-prefeitos e 363 vereadores que estão sub judice. Os vencedores na disputa pelos municípios de Viçosa do Ceará, Martinópole, Frecherinha, Caridade, Missão Velha, Pedra Branca, Juazeiro do Norte e Senador Sá ainda permanecem na incerteza sobre seus mandatos.

A advogada Clara explica ainda como funciona o processo para que sejam convocadas novas eleições caso o indeferimento dos candidatos eleitos seja confirmado.

“Houve uma mudança na legislação, em 2015 a lei 13.165 alterou. Então anteriormente, para o candidato eleito, se os votos anulados não fossem superior a 50%, o segundo assumiria, mas desde 2016 que não importa a quantidade de votos anulados se foi o vencedor, serão convocadas novas eleições. Então desde 2016, os eleitos em 2016 e a posteriori, eles estão sob a égide dessa nova legislação”, pontua a advogada.

Ela destaca que não importa a diferença e caso o vencedor tenha os votos anulados, serão convocadas novas eleições. Além disso, Clara diz que existe ainda a instância do TSE, que é a última oportunidade para que o candidato recorra a fim de conseguir obter o deferimento de sua candidatura.

Lembrando que o processo de registro deve tramitar em até no máximo um ano, então essa decisão ela não pode ficar ad eterno, ficar perpetuada. Então tem um ano pra que sejam julgadas essas ações e ai em caso da definição antes disso o presidente da Câmara fica em exercício, caso seja confirmado o indeferimento são convocadas novas eleições e caso seja deferido o prefeito é diplomado e empossado”, finaliza a advogada que ressalta ainda o cenário de indefinição que pode perdurar até 2021.