A cientista política Suely Araújo pediu exoneração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O pedido, em ofício, foi encaminhado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), por onde tramita os documentos da administração pública federal.

No ofício, Suely assinala que “entende pertinente” o seu afastamento após ter sido “amplamente divulgada na imprensa e internamente na instituição” a indicação como futuro presidente do Ibama, de Eduardo Fortunato Bim.

Bim é do quadro Advocacia-Geral da União (AGU), é especialista em licenciamento ambiental, doutorando em direito do estado pela Universidade de São Paulo e, até o momento, está lotado na Procuradoria Federal Especializada do próprio Ibama, na sede em Brasília.

A saída de Suely Araújo ocorre após polêmica nas redes sociais por causa do valor do contrato de fornecimento de combustível (R$ 28,7 milhões), junto à Companhia de Locação das Américas, para abastecimento da frota de fiscalização do Ibama (393 camionetes) em todo o país.

Às 12h05 de domingo (6), pelo Twitter, o novo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, publicou imagem do extrato do contrato para o fornecimento e escreveu: “Quase 30 milhões de reais em aluguel de carros, só para o Ibama…”

Após repercussão na imprensa, o ministro voltou ao Twitter às 20h e assinalou que não levantou suspeita sobre o contrato, apenas destacou o valor elevado. De acordo com a segunda mensagem de Salles, “o valor elevado também foi questionado pelo TCU desde abril e, portanto, não precisava ser assinado a dez dias da troca de governo”.

Em documento, divulgado ontem (6) pelo Ibama, a ex-presidente do órgão argumentou que o tribunal aprovou os valores referentes aos contratos dos veículos e despesas. Segundo ela, o novo contrato abrange 393 caminhonetes adaptadas para atividades de fiscalização, combate a incêndios florestais, emergências ambientais, ações de inteligência e vistorias técnicas nos 27 estados.

O valor estimado inicialmente para esse contrato era bastante superior ao obtido no fim do processo licitatório, que observou com rigor todas as exigências legais e foi aprovado pelo TCU.”

Com informações Agencia Brasil