Com a falta de magistradas na maioria das comarcas brasileiras, como acontece no Ceará, o ministro Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, decidiu suspender a aplicação do juiz de garantias, prevista na lei anticrime. O modelo de juiz deveria entrar em vigor no próximo dia 23. Mas Toffoli suspendeu a eficácia da lei por 180 dias a partir da publicação da decisão, dada nesta quarta-feira (15).
O uso do novo sistema ficará condicionado à organização dos tribunais ou ao prazo máximo de seis meses. Em alguns casos, como de violência doméstica, homicídios, processos criminais de natureza eleitoral e processos que se iniciaram em tribunais o ministro suspendeu indefinidamente a aplicação da lei.
Além disso, o ministro renovou o funcionamento do grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça que estuda o tema até 29 de fevereiro. A expectativa é que o plenário do Supremo analise o caso ainda antes de 29 de fevereiro. O tribunal pode, por exemplo, derrubar a liminar do presidente, confirmá-la ou modificá-la, incluindo outro prazo para adaptação dos tribunais.
O juiz de garantias é aquele que, durante a investigação sigilosa de um crime, vai receber os pedidos de medidas mais invasivas contra os direitos fundamentais de um investigado. São pedidos da polícia e do Ministério Público para quebrar os sigilos de comunicações, como escutas telefônicas, mensagens de celulares, emails, arquivos armazenados em nuvem, e de dados bancários e fiscais, como movimentações financeiras e declarações de imposto e de faturamento prestadas à Receita.