A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a condenação de Adailton Sousa da Costa, vulgo “Zé Parada”, pelo crime de tráfico de drogas. O processo teve a relatoria do desembargador Raimundo Nonato Silva Santos. “As provas carreadas aos autos não possibilitam concluir pela absolvição considerando o que foi apreendido, razão pela qual entendo que a condenação pelo crime de tráfico de drogas deverá ser mantida em sua integralidade”, disse o magistrado.
De acordo com os autos, no dia 21 de janeiro de 2015, policiais militares receberam a informação de que estaria havendo comércio de drogas em uma residência localizada no bairro José Walter. Lá, encontraram Adailton em um dos cômodos e, sobre a cama, 57 pedras de crack e uma porção de maconha.
Ele foi preso e denunciado pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE) por tráfico de drogas. Ao julgar o caso, o Juízo da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas condenou o acusado a sete anos de reclusão em regime fechado.
Ao requerer a absolvição, a defesa apelou (nº 0022522-54.2015.8.06.0001) no TJCE. Disse não haver provas de que ele estava envolvido com o tráfico e por isso não pode ser condenado. No caso de o pedido não ser reconhecido, pleiteou a diminuição da pena.
Na sessão da última terça-feira (07/03), a 3ª Câmara Criminal negou provimento ao recurso. “Os depoimentos dos policiais militares envolvidos no flagrante foram coerentes e alinhados e confirmaram, em linhas gerais, a ocorrência dos fatos descritos na denúncia. Não há porque duvidar dos depoimentos acusatórios, pois estão em sintonia com as demais provas colhidas durante instrução criminal, inexistindo qualquer indício de que os mesmos tivessem qualquer interesse em prejudicar o réu”, explicou o desembargador.
Com informação da A.I