O presidente do Congresso pode invalidar a Medida Provisória, que tem validade a partir do momento em que é publicada, mas precisa ser aprovada pelo Legislativo dentro de um prazo de 120 dias para ter efeito permanente

Se aceitar os apelos da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, Rodrigo Pacheco pode devolver a MP a exemplo do que fizera em 2021, quando barrou a Medida Provisória criada pelo então presidente Jair Bolsonaro. A MP criava normas para dificultar o combate às notícias falsas e ao discurso de ódio.

A FPE lembrou, por meio de nota, que, em 2015, o então presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros (MDB-AL), devolveu uma MP editada pelo Governo Dilma Rousseff com iniciativa similar de dar fim à desoneração.

A MP anunciada pelo Ministro da Fazenda e que acaba de forma gradual com a desoneração foi publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União, mas o trecho sobre a desoneração fiscal só começa a ter efeito a partir do dia 1º de abril de 2024.

BENEFÍCIO FISCAL
Com a desoneração fiscal, a contribuição previdenciária patronal de empresas de setores intensivos em mão de obra foi reduzida, que era de 20%, foi substituída por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A medida permitiu as empresas contratarem mais e investirem mais.

A MP prevê a retomada da contribuição patronal sobre a folha de pagamentos, com um alívio apenas na primeira faixa salarial. As alíquotas reduzidas não serão aplicadas na totalidade da folha de salário, mas sobre o valor correspondente a um salário mínimo.

De acordo com a MP, em 2024, o percentual será de 10% e 15% (a depender da atividade exercida), subindo para 17,05% e 18,75% no último ano de vigência, em 2027. A partir de então, todos voltariam a pagar 20%.

Outro ponto do texto da Medida Provisória: o incentivo é só para a primeira parcela do salário, sobre o valor correspondente a um salário mínimo. Dessa forma, para o trabalhador que ganha R$ 2 mil, por exemplo, a empresa poderá ter R$ 1.320 tributado em 10% e R$ 680 com 20%.