Candidatos e partidos que disputam as eleições de 2020 têm que apresentar até o dia  25 de outubro, a prestação de contas parcial de campanha.

Devem ser discriminados todos os recursos arrecadados e despesas, desde o início da campanha até o dia 20 de outubro, incluindo as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

De acordo com a Resolução do TSE as alterações promovidas que dispõem sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2020, tem de ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais.

O SPCE-Cadastro é o sistema desenvolvido pela Justiça Eleitoral para auxiliar candidatos e partidos políticos na elaboração da prestação de contas de campanhas eleitorais e deverá ser instalado no computador do usuário para preenchimento das informações.

Os dados inseridos no SPCE-Cadastro, relativos à movimentação de campanha, devem ser encaminhados à Justiça Eleitoral pela internet por meio do próprio sistema.