Após mudanças negociadas com partidos Câmara, a economia nos gastos públicos com a reforma da Previdência caiu para R$ 915 bilhões em dez anos, informou nesta quinta-feira o relator da proposta, Samuel Moreira (PSDB-SP).
A versão original da reforma, enviada pelo presidente Jair Bolsonaro em fevereiro, previa uma economia de R$ 1,2 trilhão em uma década.
O relator diz em seu texto que o aumento da expectativa de vida e a deterioração da relação entre o número de contribuintes e de beneficiários de aposentadorias e pensões, agravado por dificuldades econômicas, levou a Previdência Social Brasileira, em 2018, a apresentar um resultado financeiro negativo de R$ 290 bilhões, apenas no âmbito da União.
“A Previdência tornou-se o principal fator de desajuste das contas públicas do país. Por isso, reformá-la é um passo fundamental para fazer o Estado brasileiro voltar a caber em si. Antigamente falávamos no dragão da inflação. Hoje o gasto público também é um dragão descontrolado, ameaçando o nosso futuro”, afirmou.
Por que a reforma é necessária?
Em 2018, o rombo da Previdência (INSS) foi de R$ 194 bilhões. O país está envelhecendo rapidamente e é um dos poucos do mundo a não exigir idade mínima. Conheça as mudanças previstas na reforma da Previdência do presidente Bolsonaro e mantidas pelo relator Samuel Moreira (PSDB-SP). Calcule aqui quanto tempo falta para se aposentar pela proposta.
Quais são as principais mudanças?
O texto prevê idade mínima para se aposentar, de 65 anos para homens e 62 para mulheres. As regras valerão para quem ainda não começou a trabalhar. Quem já está trabalhando e contribuindo para o INSS ou no setor público terá regras de transição. Haverá mudanças também para professores e outras categorias especiais.
Quando as mudanças entram em vigor?
Depende da votação no Congresso. O parecer do relator Samuel Moreira (PSDB-SP) será votado na Comissão Especial e, depois, vai a plenário. Como é uma mudança na Constituição, o projeto precisará ser aprovado em dois turnos na Câmara por pelo menos 308 votos (3/5 da Casa). Depois vai ao Senado, também precisando de votação em dois turnos.
Como será a idade mínima?
Será de 65 (homens) e 62 (mulheres). Poderá se aposentar quem contribuir por 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) para a Previdência. Na transição, para quem já trabalha, a idade mínima subirá aos poucos. Começa em 61 (homens) e 56 (mulheres) e terá acréscimo de 6 meses por ano. Em 2021, por exemplo, será de 62 (homens) e 57 (mulheres).
Quais as regras de transição?
Quem já contribui para a Previdência terá regras de transição. No INSS, haverá 3 opções: por sistema de pontos e por tempo de contribuição (respeitando idade mínima). Quem está perto de se aposentar, poderá ainda pagar um pedágio. O relator Samuel Moreira (PSDB-SP) quer criar uma 4ª regra. A aposentadoria por idade existente hoje terá critérios de transição.
Transição pelo sistema de pontos
Similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador tem de somar idade e tempo de contribuição e precisa ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Em 2019, poderá se aposentar aos 86 pontos (mulheres) 96 pontos (homens). A tabela sobe um ponto a cada ano, até chegar aos 100 para mulheres e 105 para homens.
Transição por tempo de contribuição
É preciso ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) e cumprir uma idade mínima que vai subindo aos poucos, até chegar aos 62 anos (para mulheres) e 65 anos (para homens). A idade mínima começa aos 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens) em 2019. E sobe seis meses por ano.
Como funciona o pedágio?
Para quem está a dois anos de se aposentar por tempo de contribuição pelas regras atuais, será possível pedir aposentadoria pagando “pedágio” de 50%. Se faltar um ano pelas regras atuais, a pessoa terá de trabalhar por um ano e meio (1 ano + 50%). Se faltarem dois anos, terá de ficar no mercado por 3 anos.
O que muda na aposentadoria por idade?
Mulheres se aposentarão aos 62 anos, e não mais aos 60. Para os homens, 65. Em vez de 15 anos de contribuição, para os homens serão exigidos 20 anos. O relator manteve 15 anos para as mulheres. Mas haverá regras de transição e uma “escada” para elevar idade e tempo de contribuição, até chegar a 62 anos para mulheres em 2023.
O que muda para os funcionários públicos?
Servidores também serão submetidos a regras de transição, mas com pontos de partida diferentes. A transição será diferente para os funcionários mais antigos, que ingressaram antes de 2003. O relator Samuel Moreira (PSDB-SP) deve criar uma nova regra combinando idade e um pedágio sobre o tempo de contribuição.
Servidores estaduais serão afetados?
A proposta enviada pelo presidente Jair Bolsonaro abrangia também servidores estaduais e municipais. O relator Samuel Moreira (PSDB-SP), porém, retirou estados e municípios da reforma da Previdência no seu parecer.
O que muda nas pensões?
Pensão por morte não será mais 100% do valor do benefício. Será de 50% mais 10% por dependente. Se a família for uma viúva com dois filhos, por exemplo, o benefício será de 80% (50%+10% para a viúva, além de 10% por cada filho). Quando o dependente atingir a maioridade, sua parcela da pensão deixará de ser paga.
Será possível acumular benefícios?
Quando houver acúmulo, o benefício de menor valor terá um corte, escalonado por faixa de renda. Professores e médicos poderão acumular duas aposentadorias em regimes diferentes (previdência estadual e federal, por exemplo). Mas ficam sujeitos a cortes no acúmulo de aposentadoria com pensão.
Como será calculada a aposentadoria?
Só receberá integralmente (até o teto do INSS) quem contribuir por 40 anos. Com 20 anos, 60% do valor. A cada ano a mais de contribuição, há acréscimo de 2%, até 100% aos 40 anos. Mas será mantido o piso de um salário mínimo. O cálculo do benefício vai mudar: será considerada a média de todas contribuições, sem descartar as 20% menores.
Como serão as alíquotas de contribuição?
O desconto mensal para a Previdência vai mudar. No INSS, os percentuais serão de 7,5% a 14% e serão progressivas, como no IR, com cada fatia do salário pagando uma alíquota. Quem ganha acima do teto do INSS vai contribuir só até a parte do salário que fica dentro do limite. Para o servidor, as alíquotas vão de 7,5% a 22%, também progressivas.
Militares entram na reforma?
O sistema dos militares não está na Constituição, por isso não entra nesta reforma da Previdência. O governo enviou um outro projeto de lei para mudar o sistema das Forças Armadas que prevê, ao mesmo tempo, uma reestruturação na carreira dos militares, com aumento de gratificações.
O que muda em benefícios assistenciais?
O relator vai retirar de seu parecer a mudança nos benefícios assistenciais (BPC). Continuará valendo a regra atual: quem tem mais de 65, não recebe nenhum benefício e cuja renda familiar é inferior a 1/4 do salário mínimo (atualmente, R$ 294,50) tem direito ao BPC, no valor de um salário mínimo (hoje em R$ 998).
O que muda nas aposentadorias rurais?
O relator vai retirar de seu parecer a mudança na aposentadoria rural. Com isso, seguem valendo as regras atuais: idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com comprovação de pelo menos 15 anos de atividade no campo.
Haverá regime de capitalização?
A capitalização, no qual o trabalhador poupa hoje para financiar sua aposentadoria no futuro, estava prevista na proposta do governo. Seria adotada para quem ainda não ingressou no mercado de trabalho. Mas o relator retirou a capitalização do seu parecer.
Podem haver mudanças no futuro?
A proposta do governo previa retirar da Constituição algumas regras previdenciárias, facilitando mudanças no futuro. Líderes partidários pressionaram para manter todas as regras na Constituição, e o relator Samuel Moreira (PSDB-SP) alterou o projeto do governo para evitar a “desconstitucionalização” da Previdência.
O que pode acontecer com os estados?
O relator retirou os estados e municípios da reforma. Mas a inclusão dos governos regionais pode ser feita por emenda, durante a votação da reforma no plenário da Casa. Além disso, governadores poderão apresentar nas suas próprias assembleias propostas para alterar os regimes previdenciários locais.
Como é em outros países?
Na América Latina, somente o Brasil e o Equador não exigem idade mínima para a aposentadoria. Na Europa, só a Hungria. A maioria dos países adotou pisos de 60 anos para cima. Na União Europeia, até o ano que vem, apenas sete países terão idade mínima inferior a 65 anos.
O deputado afirma que o excesso de gastos impede que o dinheiro público seja direcionado de maneira efetiva para os investimentos necessários ao bem estar da população. “Precisamos ser francos: o país se encontra em estado falimentar”, acrescentou.
O relator afirma que o equilíbrio fiscal não é um objetivo de direita ou de esquerda.
Moreira também defende a reforma não é apenas uma necessidade fiscal, mas também de justiça social:
“A Reforma da Previdência é uma necessidade fiscal, não resta dúvida. Mas não é apenas uma necessidade fiscal. É também uma questão de justiça social. Abrir mão da oportunidade que temos hoje de reformar o sistema é, portanto, sabotar o futuro e manter um sistema injusto”.
Encargos trabalhistas
O relator tirou do texto da reforma um trecho que poderia aumentar os encargos trabalhistas recolhidos pelas empresas. A proposta inicial permitiria taxar todos os pagamento feito aos funcionários, o que se traduziria em amaças a benefícios oferecidos pelas companhias a seus colaboradores e aos empregos de carteira assinada.
A Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat) calculou que, se não houvesse a mudança na redação do texto, a alíquota média de contribuição previdenciária do empregador sobre a folha de salários subiria de 27,5%, em média, para até 33%.
Pensão abaixo do mínimo
O relator Moreira seguiu a proposta inicial do governo e permitiu a redução nos valores pagos como pensões , que atualmente são integrais. Ele fez, entretanto, certos reajustes na proposta inicial da equipe econômica. Nos casos em que a pensão for a única renda da família e para segurados com deficiência (física e mental), o valor não poderá ser inferior a um salário mínimo (hoje em R$ 998).
O texto de Moreira mantém a norma vigente, que assegura o valor integral no caso de pensão por acidente de trabalho e doenças consideradas profissionais.
Acúmulo de benefícios
Moreira também preservou a proposta do governo de limitar a acumulação de benefícios (aposentadoria e pensão). Neste caso, os segurados poderão optar pelo de maior valor e um percentual do segundo, obedecendo uma escadinha: até um salário mínimo, 80%; entre um mínimo e dois, 60%; entre três e quatro mínimos, 40%. Acima de quatro salários mínimos não é possível incorporar.
Regra de transição
Após pressão de grupos do funcionalismo público, o relator incluir um seu texto uma regra de transição mais suave para os servidores que ingressaram na carreira até 2003. De acordo com o parecer, esses funcionários poderão continuar se aposentando com integralidade (último salário da carreira) e paridade (mesmo reajuste salarial dos ativos), sem atingir idade mínima de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher).
Para o INSS
Para isso, pagarão pedágio de 100% sobre o tempo que faltar para requerer o benefício, com uma trava: idade de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem). Essa mesma regra será estendida aos trabalhadores do setor privado (pagos pelo INSS), que estão próximos da aposentadoria, faltando mais de dois anos a partir da promulgação da reforma.
(*)com informações do Jornal O Globo