A decisão do presidente Michel Temer de deixar de fora da reforma da Previdência servidores estaduais e municipais esbarra num enorme impasse jurídico, segundo técnicos envolvidos nas discussões. Ao anunciar a medida, contou uma fonte, o governo não levou em consideração que 3.491 municípios não têm regimes próprios de previdência e, por isso, seus funcionários estão dentro do regime geral (INSS). Eles serão afetados pelas mudanças e terão de cumprir idade mínima de 65 anos para se aposentar, por exemplo. Já outros 2,423 milhões de servidores de 2.077 municípios que criaram sistemas específicos não serão atingidos.
A medida prejudica o princípio constitucional da isonomia, ao permitir regras distintas para categorias idênticas, às vezes em municípios vizinhos. Um professor de uma prefeitura com regime próprio poderá se aposentar aos 55 anos de idade (homem) e 50 anos de idade (mulher). Já outro de um município que está dentro do INSS será obrigado a cumprir idade mínima de 65 anos para se aposentar. A avaliação é que isso poderá gerar judicialização com chances de o governo perder no Supremo Tribunal Federal (STF). O risco é o STF condenar a União a conceder regras vantajosas para todos, disse um técnico
Apesar das dificuldades de ordem jurídica, o ministro da Secretaria-Geral da Presidência e conselheiro de Temer, Moreira Franco, disse que não há possibilidade de o presidente recuar. Segundo ele, os municípios não criaram seus próprios regimes de aposentaria por opção deles.
“Eles ficaram dentro do regime geral (INSS) porque quiseram. A solução jurídica é que os estados e municípios aprovem suas próprias leis”, afirmou Moreira.
Várias reuniões já foram feitas na Casa Civil com técnicos da Fazenda, consultores do Congresso e o relator da proposta na comissão especial que trata do tema, deputado Arthur Maia (PPS-BA). Contudo, até agora não se chegou a uma solução legal. Pela Constituição, cabe à União definir regras previdenciárias mais gerais para todos os servidores (União, estados e municípios), cabendo aos entes federados legislar sobre questões mais específicas, como, por exemplo, aumento da alíquota da contribuição.
Diante do impasse, houve quem cogitasse um recuo do presidente, mas alinhado a um processo de negociação com o Congresso para permitir que professores e policiais se aposentem com regras diferenciadas, um pouco mais duras que as atuais. Outra ideia seria cumprir a determinação do presidente e pressionar estados e municípios a aprovar as mudanças nas suas esferas. Isso poderá ser implementado via um programa de responsabilidade previdenciária. No caso de não cumprimento, o governo federal poderia intervir no regime de aposentadoria local.
A decisão de Temer pode gerar problemas para os Certificados de Regularidade Previdenciária (CRP), que são suspensos pela União em caso de problemas nos regimes próprios de previdência. Prejudica a obrigatoriedade prevista na reforma para que os estados criem fundos de previdência complementar.
Ele mencionou que o governo pensa, inclusive, em deixar de fora da reforma somente professores e policiais civis. Outras carreiras, como juízes e procuradores, por exemplo, seriam afetados pelas mudanças como os demais servidores federais e trabalhadores do setor privado.
Enquanto a situação não se resolve, fontes do Planalto e do Congresso avaliam que a medida “blinda” a reforma, ao facilitar a aprovação do texto com poucas modificações. A ideia é fazer apenas duas pequenas concessões: nos Benefícios de Prestação Contimuada (BPC) concedidos a idosos e deficientes da baixa renda e para o trabalhador rural. No caso do BPC, a ideia é desvincular o benefício do salário mínimo, conforme prevê a proposta, mas manter a idade para requerer o benefício nos atuais 65 anos; no caso do trabalhador rural, a ideia é que a contribuição que ele será obrigado a fazer para o regime seja apenas simbólica.
No mais, a ordem é resistir aos lobbies das categorias, manter a idade mínima de 65 anos, a igualdade de regras para homens e mulheres, as regras de transição (mais brandas somente para homens a partir dos 50 anos e mulheres, 45 anos), além da nova fórmula de cálculo (de 51% sobre as melhores contribuições, mais 1 ponto percentual por ano adicional de contribuição). A fórmula reduz o valor da aposentadoria em relação às normais atuais.
Com informações Jornal Extra