Com as contas de fim de ano e as férias, a expectativa do trabalhador para receber o 13º salário é grande. O prazo para que as empresas efetuem o pagamento da primeira parcela encerra no dia 30 de novembro. O valor a ser recebido por cada trabalhador do abono salarial varia conforme o salário bruto e o tempo de atuação na empresa. A legislação prevê que os empregadores podem optar por duas modalidades para efetuar o pagamento: em uma ou duas parcelas. Caso opte pela primeira opção, o depósito deve ser feito até o dia 30 de novembro.

Já no caso da segunda opção, a empresa pode efetuar o pagamento da primeira parcela entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda deve ser paga até a data limite de 20 de dezembro. O 13º salário é garantido por lei na Constituição Federal, constando inclusive no rol de cláusulas pétreas, logo não pode ser um direito retirado. Por isso, todos os trabalhadores sejam do serviço público ou da iniciativa privada e tenham atuado por 15 dias ou mais durante o ano têm direito ao 13º salário. Além disso, o trabalhador não pode ter sido demitido por justa causa.