Primeiro delator da Lava Jato, o ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa (Abastecimento) afirmou ao juiz Sérgio Moro, por meio de uma petição encaminhada por sua defesa, que não tem mais dinheiro para gastar com a passagem de avião do trecho Rio-Curitiba e depor como testemunha na Lava Jato.

Ele foi arrolado pelo Ministério Público Federal para depor no dia 9 de março como testemunha de acusação na ação penal em Curitiba contra o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB), a mulher do peemedebista Adriana Ancelmo e outros cinco acusados de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo as obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), da Petrobrás.

Sérgio Cabral e seu grupo são acusados de receber R$ 2,7 milhões de propina da empreiteira Andrade Gutierrez, entre 2007 e 2011, referente às obras.

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“Ocorre que o comparecimento do requerente, que muitas vezes já se deslocou até Curitiba, geraria um grande dispêndio em virtude dos altos valores das passagens aéreas, não tendo, o Requerente, hoje condições de arcar com essas despesas, em virtude da grave dificuldade econômica em que toda a família se encontra, somando ainda o fato, de suas contas bancárias ainda encontrarem-se bloqueadas”, diz o pedido da defesa de Costa ao juiz da Lava Jato.

Os advogados dele pedem que o delator seja ouvido por meio de videoconferência na Justiça Federal no Rio, expediente que vem sendo utilizado com várias testemunhas na Lava Jato.

Acordo. Responsável por denunciar 28 políticos, entre deputados e senadores, que teriam se beneficiado do esquema de corrupção na Petrobrás, o ex-diretor teve sua delação premiada homologada pelo Supremo Tribunal Federal no dia 30 de setembro de 2014. Com o acordo, ele deixou a prisão no Paraná e cumpre pena em casa, no Rio.

Além de multa de R$ 5 milhões, ele também teve que devolver US$ 25,8 milhões que mantinha na Suíça e em Cayman e a Range Rover avaliada em R$ 300 mil que ganhou de presente do doleiro Alberto Youssef.

Ao todo, são 26 cláusulas no acordo de colaboração do ex-diretor, que abrange o bloqueio e devolução de todos os valores mantidos em contas de 11 offshores por ele controladas. Ele reconheceu que os ativos dessas offshores são ‘todos, integralmente, produto de atividade criminosa’.

Costa também aceitou entregar, a título de compensação de danos, bens que reconhece serem ‘produto ou proveito de atividade criminosa ou seu equivalente em termos de valor’ – lancha Costa Azul, em nome da empresa Sunset, avaliada em R$ 1,1 milhão; terreno adquirido pela Sunset, em Mangaratiba (RJ), avaliado em R$ 202 mil; valores apreendidos em sua residência quando da busca e apreensão (R$ 762.250,00, US$ 181.495,00 e EUR 10.850; bem como veiculo Ranger Evoque, presente do doleiro Alberto Youssef, avaliada em R$ 300 mil.

A cláusula 9 do acordo de delação prevê, ainda. “Se forem identificados outros bens além daqueles que constam na última declaração de imposto de renda do colaborador ou daqueles que já foram bloqueados na ação cautelar patrimonial por pertencerem formalmente ao colaborador, após a assinatura do acordo, os quais constituam produto ou proveito da atividade criminosa, será dado perdimento a eles em sentença.”

Costa autorizou o Ministério Público Federal ou outros órgãos – nacionais ou estrangeiros indicados pela Procuradoria –, a acessarem todos os dados de sua movimentação financeira no exterior, mesmo que as contas não estejam em seu nome.

Com informação O Estado de São Paulo