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No dia 12 de junho deste ano, foi promulgada a Lei 14.010/20, conhecida como Lei da Pandemia, que fez várias mudanças nas legislações e uma delas foi em relação à prisão para quem não pagou a pensão alimentícia, determinada por decisão judicial. Pela lei, por conta da pandemia do novo coronavírus, a prisão civil por dívida alimentícia passou a ser cumprida sob a modalidade domiciliar, após pedido da Defensoria Pública do Ceará concedido no Superior Tribunal de Justiça e extensivo a todo o país.

No entanto, o prazo para esta concessão encerra no dia 30 de outubro de 2020. A partir dessa data, o cumprimento em regime domiciliar deixa de ser uma possibilidade. A Defensoria Pública do Ceará faz o alerta para que o devedor de alimentos busque a renegociação das dívidas. 

A prisão só é cabível na falta de pagamento dos alimentos relacionados aos três meses anteriores à data de entrada na ação, ou seja, o débito tem que ser atual. Pela lei, o juiz manda citar devedor em até três dias efetuar o pagamento ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. Se o devedor não pagar, nem justificar, o juiz poderá decretar a prisão pelo prazo de um a três meses.

*Com informações da Defensoria Pública do Ceará