Às vésperas de um ano eleitoral com mudanças nas regras para ocupação das cadeiras dentro das câmaras municipais, a advogada Priscila Brito assume a responsabilidade de apresentar didaticamente aos ouvintes e internautas do Jornal Alerta Geral, os detalhes das novas resoluções que serão aplicadas na corrida política de 2020. O comentário de Priscila foi ao ar no Alerta Geral desta quinta-feira (05).
Nesta edição do Alerta Geral, a advogada se deteve a explicação de como se define o número de cadeiras que cada partido terá nas câmaras municipais e a quantidade de nomes eleitos por agremiação. Inicialmente ela esclarece que o quociente eleitoral é “o total de votos válidos de cada município dividido pelo número de cadeiras da Câmara Municipal”, enquanto o quociente partidário é “a divisão do quociente eleitoral pelo número de votos válidos do partido”.
Para tornar mais simples o entendimento sobre as regras e suas aplicações, a advogada toma como exemplo os resultados obtidos na última eleição do município de Caucaia, localizado na Região Metropolitana de Fortaleza. Segundo Priscila o quociente eleitoral da cidade foi de 7 mil e 166 votos, “número importante pois determina qual será o quociente partidário e, portanto, quantas cadeiras cada partido terá o direito de ocupar na Câmara”, afirma a advogada.
Priscila Brito destaca que esta quantia de 7.166 votos seria o ideal para um vereador ser eleito no município, mas que torna-se difícil atingir o número devido a quantidade de candidatos no pleito, por este motivo, ela explica que entram aqui as resoluções sobre o quociente partidário e a cláusula de desempenho.
Exemplificando sua explanação, a advogada aponta que o Partido da Mulher Brasileira (PMB) concorreu nas eleições de 2016 em Caucaia sem coligações e obteve 31 mil 928 votos válidos, quantia que dividida por 7.166 (quociente eleitoral), resulta em 4,45, assim sendo, Priscila afirma que o PMB garantiu 4 vagas na Câmara Municipal e que os candidatos não necessariamente precisaram atingir os 7 mil votos devido a boa quantidade de vagas conquistadas.
Desse modo, Priscila elucida que os quatro candidatos mais votados do partido foram eleitos para a casa do legislativo municipal. Apesar disso, Priscila alerta que embora não seja necessário atingir o quociente eleitoral, haverá a necessidade de se obter pelo menos 10% deste quociente para que o candidato possa ter condições de ser eleito, isto conforme a nova regra da cláusula de desempenho. No caso de Caucaia, Priscila conclui que seriam necessários 716 votos (10% dos 7 mil e 166 do quociente) para que um candidato tivesse a chance de ser eleito.
A advogada diz que essa medida “acaba com aquela história de vereador eleito sem voto”. Ela finaliza seu comentário explicando o que acontece caso as cadeiras não sejam ocupadas em razão da aplicação das novas regras, detalhando como ocorre a norma do cálculo de medidas:
Nesse momento mesmo que o partido não tenha conseguido nenhuma vaga na Câmara pelo quociente partidário, mas o candidato do partido obteve uma votação expressiva que superou os 10% do quociente eleitoral, ele volta para o jogo e passa a disputar a vaga, essa regra então garante a sobrevivência dos partidos pequenos.
Ouça o comentário da advogada Priscila Brito na íntegra e fique atento às suas próximas participações dentro do Alerta Geral, as quais continuarão no direcionamento voltado para o direito eleitoral.