A decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em cassar todos os candidatos (eleitos e não-eleitos) de uma coligação que, em 2016, apresentou candidaturas laranjas de mulheres na cidade de Valença, no Estado do Piauí, tem repercussão nacional e é um recado direto aos partidos que querem lançar vozes femininas na corrida pelas Câmaras de Vereadores em 2020 nas cidades do Ceará.

A advogada Priscila Brito, em seu comentário, nesta quinta-feira, no Jornal Alerta Geral (FM 104.3 – Grande Fortaleza + 27 emissoras de rádio no Interior + redes sociais), destaca que “o partido que insistir em fraudar a cota mínima de 30% de participação feminina terá como pena a cassação e a declaração de inelegibilidade de todos os candidatos ao cargo vereador, eleitos ou não, pelo partido”.

Priscila é categórica ao dizer que “o TSE firma sua jurisprudência no sentido de que a consequência da fraude à cota de gênero é a cassação com declaração de inelegibilidade de todos os candidatos vinculados ao DRAP (Documento de Regularidade de Atos Partidários)”.

Ao término do seu comentário, que você pode ouvir aqui, Priscila Brito dá um recado aos pré-candidatos:

‘’Você que pensa em se candidatar ao cargo de vereadora ou vereador de seu município fique atento (a) também a quem são demais candidatos de seu partido e cobre do diretório transparência, honestidade e compromisso com todos os candidatos’’ – Afirma a advogada.