O desembargador Raimundo Nonato Silva Santos determinou a distribuição de um agravo de instrumento que ingressou no Tribunal de Justiça durante o Plantão Judiciário desse sábado (25). O motivo é que o processo não se enquadra como matéria de urgência, de acordo com resoluções do TJCE e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No processo (nº 0001099-36.2018.8.06.0000), uma aluna, beneficiária de financiamento estudantil, afirma que a faculdade negou a matrícula no semestre 2018.2, em razão de débito. Diante da situação, deu entrada em ação judicial. O Juízo de 1º Grau (vara) indeferiu o pleito de concessão de liminar.
Por esse motivo, a universitária ingressou com o agravo de instrumento no TJCE. O desembargador plantonista não conheceu da ação por não se tratar de caso urgente. “No presente caso, observa-se que, apesar de o semestre letivo já ter iniciado, não se justifica a apreciação do pedido durante plantão judiciário, tendo em vista que o conhecimento do recurso no próximo dia útil não acarretará nenhum risco de perecimento do direito.” Com esse entendimento, o magistrado determinou a distribuição do processo.
Com informação do TJCE