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Com aproximidade das festas de Natal e Ano Novo, o comércio aquece a economia, registrando alta nas vendas de produtos. Apesar do momento de pandemia, estudo global da Visa “Back to Business, Holiday Edition” revela que 89% dos brasileiros pretendem fazer compras neste fim de ano. Desse total, a maioria (58%) prefere optar por realizar as compras nos estabelecimentos de bairro, com o intuito de ajudar o comércio local.

Seja para presentear um familiar ou para participar do tradicional amigo secreto, o consumidor deve ficar atento em relação aos seus direitos e deveres, conforme orienta a advogada do Procon Assembleia, Raíssa Pontes.

Segundo ela, no final do ano, período em que os estabelecimentos comerciais promovem mais ofertas e promoções, os consumidores se tornam mais suscetíveis à realização de compras.

“A atenção dos consumidores deve estar voltada e redobrada quanto à exigência da nota fiscal, no que diz respeito ao valor anunciado e ao valor cobrado no fechamento da conta, em relação à informação clara e ostensiva aos clientes, bem como à proibição da venda casada (forma de vincular a compra de um produto ou serviço a outro)”, alerta a advogada.

Em relação à troca de produtos, o estabelecimento é obrigado a realizá-lo em caso de defeito e ou vício. Na primeira opção, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da data da compra.

Em caso de vício, o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que não sendo sanado qualquer problema no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço.

Jáquem optar por realizar as compras de final de ano em lojas online, a advogada Raíssa Pontes ressalta que o CDC garante o direito de arrependimento pela compra em até sete dias corridos após o recebimento do produto.

No tocante aos deveres do consumidor, a advogada explica que cabe a ele guardar e manter a nota fiscal da compra. A especialista aconselha  observar também se há exposição de informações no estabelecimento quanto à diferença de valores do pagamento à vista ou em cartão de crédito e débito.

“Perguntando inclusive como funciona a política de troca do estabelecimento quando essa se der por mera vontade do consumidor”, orienta.

(*) Com informações da ALCE.