Os consumidores prejudicados pela oscilação e queda de energia ganham um apoio: o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) começa, a partir desta quinta-feira (29), uma força-tarefa para acompanhar danos de consumidores em equipamentos por oscilação de energia.

O número de reclamações sobre danos em equipamentos elétricos aumentou 81%, quando comparados os dados de 1º de janeiro a 15 de fevereiro deste ano, em que foram registradas 20 ocorrências, contra 11 atendimentos de igual período de 2023.

Para o Procon, o número de consumidores atingidos por oscilações na rede elétrica pode ser ainda maior, tendo em vista que muitos clientes não sabem que possuem direito ao ressarcimento em casos de danos.

O órgão de defesa do consumidor busca auxiliar, principalmente, clientes de baixa renda e de bairros da periferia, que tenham dificuldade em acessar o serviço de reparação de equipamentos elétricos.

A concessionária de energia pode ser responsabilizada pelo dano causado decorrente de oscilações da rede, tendo que consertar, substituir ou ressarcir o equipamento danificado, sob pena de multa que pode chegar a R$ 17 milhões, caso não sejam cumpridas as determinações da legislação.

Prazo de cinco dias

Em 20 de fevereiro, o Procon Fortaleza determinou prazo de cinco dias para que a Enel explicasse as constantes oscilações e quedas de energia ocorridas na Capital nas últimas semanas. A concessionária respondeu dentro do prazo.

As informações prestadas estão sendo analisadas pelo Procon, que poderá abrir processo investigativo para apurar as constantes oscilações na rede elétrica da Capital.

Danos em equipamentos elétricos

Período Quantidade
2021      46
2022      102
2023      95

Prazos

De acordo com resolução nº 1000/2021, da Aneel:

Verificação ou retirada do equipamento para análise:

  • até um dia útil para equipamento utilizado para o acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos;
  • até 10 dias para os demais equipamentos.

Resultado da análise da solicitação

  • 15 dias para solicitação de ressarcimento feita em até 90 dias da data provável da ocorrência do dano elétrico;
  • 30 dias para solicitação de ressarcimento feita após mais de 90 dias da data provável da ocorrência do dano elétrico.

Ressarcimento

Em até 20 dias do resultado da análise, a distribuidora deve escolher a forma de ressarcimento dentre as seguintes alternativas:

  • conserto do equipamento danificado;
  • substituição do equipamento danificado;
  • pagamento em moeda corrente em valor equivalente a um equipamento novo;
  • pagamento em moeda corrente em valor equivalente ao conserto;

O pagamento pode ser feito a critério do consumidor, por meio de crédito na conta corrente indicada pelo consumidor, cheque nominal, ordem de pagamento ou crédito na próxima fatura, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Serviço força-tarefa oscilação de energia

O serviço de apoio, orientação e abertura de reclamação estará disponível em todos os núcleos do Procon Fortaleza, das 8h às 17h.

  • Sede – Rua Major Facundo, 869 – Centro
  • Secretaria Executiva Regional 4 – Rua José Felício de Sousa, 2600 – Vila União
  • Secretaria Executiva Regional 5 – Rua Oscar Araripe, 1030 – Bom Jardim
  • Secretaria Executiva Regional 6 – Rua Padre Pedro Alencar, 789 – Messejana
  • Vapt Vupt Antônio Bezerra – Rua Demétrio de Menezes, 3750, ao lado do Terminal de Ônibus
  • Vapt Vupt Centro – Shopping Central – Rua Senador Pompeu, 856 – Centro
  • Vapt Vupt Messejana – Av. Jornalista Tomaz Coelho, 602, ao lado do Terminal de Ônibus
  • Vapt Vupt Rio Mar Fortaleza – Rua Desembargador Lauro Nogueira, 1500, piso L2, Papicu
  • Câmara Municipal de Fortaleza- Rua Thompson Bulcão, 830, Luciano Cavalcante

Mais informações pela Central de Atendimento ao Consumidor, no telefone 151.