O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) inicia, nesta terça-feira (17), a operação “Material Escolar 2018”. Pelo menos 100 escolas particulares da capital devem receber uma recomendação administrativa com normas e orientações sobre itens que não podem ser cobrados na lista de material escolar. Marcas de produtos e especificação de livrarias não podem ser determinadas pela instituição de ensino. Escolas também estão proibidas de exigir valor ou taxa para aquisição de material escolar, desde que esta seja uma decisão do contratante e não uma exigência.
No ano passado, a lista de produtos que não podem ser cobrados aumentou de 66 para 76 itens. O Procon encontrou itens como desinfetante, esponja para pratos, papel higiênico e até lustra móveis em algumas listas de material escolar, o que contraria a lei federal nº 12.886/2013, a qual determina que “será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino”.
Segundo a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, pais e responsáveis pelas matrículas devem denunciar, inclusive de forma anônima. “As escolas não podem colocar como condição de efetivação da matrícula dos alunos a entrega da lista de material escolar com itens abusivos”.
Ainda para a diretora do Procon Fortaleza, se as escolas consideram importante a utilização desses itens na aprendizagem dos alunos, as instituições devem garanti-los, mas não cobrar à parte.
Clique aqui para acessar a Portaria nº 015/2016, que trata de cláusulas abusivas nos contratos escolares, bem como a lista de itens que não podem ser cobrados.
Para denunciar
Denúncias podem ser feitas no Portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br), no campo Defesa do Consumidor do Catálogo de Serviços; no aplicativo Procon Fortaleza Procon Fortaleza (disponível para Android e iOS); nas unidades físicas do Centro e nos núcleos dos Vapt Vupts do Antonio Bezerra e de Messejana; e na Central de Atendimento ao Consumidor 151.
Dicas e Direitos
– A escola só pode pedir uma resma de papel por aluno. Mais do que isso já pode ser considerado abusivo;
– Antes de comprar, verifique se existem itens que sobraram do período anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los;
– Organizar um bazar de trocas de artigos escolares em bom estado entre amigos ou vizinhos, por exemplo, também é uma alternativa para gastar menos;
– Outra opção para a compra de livros é pesquisar em sebos, inclusive pela internet. Costuma ser bem mais barato;
– Algumas lojas concedem descontos para compras em grupos ou de grandes quantidades ou venda por atacado;
– Produtos importados seguem as mesmas regras de marcas nacionais, resguardados os direitos do CDC;
– Evite comprar no comércio informal. Isso pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade;
– Muita atenção a embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas. Esses produtos devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
Com Procon Fortaleza