Plataforma virtual para reclamação estará disponível para consumidores da Capital e para turistas no site da Prefeitura de Fortaleza. Também é possível registrar denúncia pelo aplicativo Procon Fortaleza.

Durante o feriadão de Carnaval aumentam as relações de compra e venda. O Procon Fortaleza listou os principais direitos dos consumidores em situações típicas para o período. Muita atenção na compra de pacotes turísticos, bilhetes de passagens e reservas em hotéis. Outra preocupação são as viagens de avião ou de ônibus. É preciso ficar atento para que a diversão, descanso ou folia não se tornem aborrecimentos.

A diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, orienta como realizar denúncia ou reclamação. “Os canais de atendimento on-line estarão disponíveis, mesmo durante o feriado de Carnaval. Tanto o consumidor turista, bem como o residente em Fortaleza poderão registrar algum problema pelo aplicativo Procon Fortaleza”. Ela também informa que é possível abrir uma reclamação pelo site da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br), no campo defesa do consumidor.

Aplicativo
É possível ainda realizar denúncia pelo aplicativo Procon Fortaleza. Basta baixar no Android: Procon Fortaleza; ou no sistema iOS: http://app.vc/procon.fortaleza

Direitos

Viagens terrestres
As empresas são obrigadas a emitir os bilhetes de passagens com o nome e o CPF do passageiro. Os direitos dos passageiros também deverão constar no verso do bilhete.

Se o ônibus demorar mais de uma hora para sair, a empresa deverá providenciar o embarque em veículo de outra companhia, sem prejuízo para o passageiro, ou terá que devolver o valor do bilhete. Em caso de atrasos acima de três horas, a empresa vai ter que oferecer alimentação e hospedagem.

O passageiro que não viajar e quiser ter o dinheiro de volta deverá fazer o pedido por escrito até três horas antes do embarque. A empresa está autorizada a cobrar uma taxa de reembolso de, no máximo, 5% do valor do bilhete. Em caso de remarcação de passagem, a taxa que a transportadora poderá cobrar não pode passar de 20%. Antes, as próprias empresas estabeleciam a regra.

Alimentos e bebidas
Compare preços e verifique sempre a validade dos produtos e as condições de higiene do local escolhido para alimentação. Certifique-se quanto à procedência para evitar a compra de produtos falsificados ou violados.

Supermercados
Se houver divergência entre o preço da prateleira com o preço do caixa, o consumidor tem o direito de pagar sempre o menor valor. Não pode haver diferenciação de preços entre bebidas em temperatura ambiente e gelada, desde que estejam na mesma área de exposição.

Barracas de praia
O consumidor não pode ser proibido de consumir alimentos e bebidas vendidos por ambulantes, desde que também esteja consumindo produtos da barraca de praia. A cadeira de sol pode ser cobrada, desde que o serviço seja feito à parte e informado previamente ao consumidor. Os cardápios devem conter informações sobre preços, quantidade de gramas e peso dos alimentos e ainda informar sobre a cobrança de 10% sobre os serviços do garçom ser OPCIONAL.

Bares, restaurantes e casas de show
Guarde os anúncios e propagandas dos eventos, bem como dos recibos e comprovantes de pagamento (caso precise reclamar). Lembre-se que é proibida a cobrança de taxa mínima de consumação, de acordo com o CDC. É terminantemente proibida a cobrança de taxa para reserva ou utilização de mesas e cadeiras.

A taxa de 10% calculada sobre o valor do serviço do garçom é opcional e esse esclarecimento deve constar em cartazes e cardápios.

O “Couvert Artístico” pode ser cobrado, desde que o estabelecimento ofereça show ou música ao vivo, por músicos e artistas profissionais e ainda, informe antecipadamente ao consumidor sobre o valor cobrado.

Hotéis, pousadas e aluguel de casas
Guarde os anúncios e propagandas dos eventos, bem como os recibos e comprovantes de pagamento, caso registre uma reclamação. Na compra virtual, imprima a página e guarde-a para sua segurança. Para sua comodidade e segurança, faça as reservas em hotéis e pousadas com antecedência. No caso de alugar uma casa para passar o carnaval, busque informações sobre a realidade do local e fique atento às condições do contrato, guardando uma cópia.

Táxis
Os táxis comuns deverão cobrar o valor da corrida por meio do taxímetro.

Produtos infantis
As embalagens devem conter informações como faixa etária adequada, composição e possuir o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Artigos importados devem conter texto com informações sobre o produto em língua portuguesa.

Nota ou cupom fiscal
Exija sempre e guarde a nota fiscal/tíquete/recibo, pois são esses documentos que comprovam a compra e garantem a troca de produto que apresentar defeitos. A nota deve conter a descrição do item adquirido, valor e data da compra.

Saúde
Os cuidados com a saúde e a segurança são um capítulo à parte, talvez o mais importante de todos. Abusar do álcool, dormir pouco e não se alimentar corretamente é uma combinação que pode prejudicar a saúde e ainda colocar em risco pessoas próximas. Jamais, dirija se ingerir qualquer quantidade de álcool.

Com Procon Fortaleza