As procurações enviadas à Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec), autarquia vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet), poderão ser enviadas sem o reconhecimento de firma, temporariamente, por conta da impossibilidade de acesso aos Cartórios devido às medidas de contenção ao Coronavírus. Os empresários que não tiverem certificado digital poderão outorgar poderes a advogados e contadores para que eles possam assinar digitalmente o documento (instrumento) a ser arquivado na Jucec.

A presidente da Jucec, Carolina Monteiro, explica que, após novo posicionamento do Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei), a procuradoria da Jucec expediu nota em que explica a possibilidade de uso da procuração sem o reconhecimento de firma, reforçando que a medida ficará em vigor durante o período em que não for possível o acesso a Cartórios.

Confira o conteúdo integral da nota emitida pelo jurídico da Jucec

“A Junta Comercial do Estado do Ceará, de modo excepcional e temporário, devido à impossibilidade de acesso dos contribuintes aos Cartórios nesta época de pandemia da Covid-19, com base no Ofício Circular Drei nº 1014/2020, comunica que, em substituição ao reconhecimento de firma nos documentos postos a arquivamento, passa a permitir a possibilidade de o empresário outorgar poderes para que o contador ou advogado assine o instrumento em seu nome (com o certificado digital do outorgado). Nesta situação, o profissional juntará ao processo a procuração e a respectiva declaração de autenticidade. Apenas advogados e contadores regularmente inscritos em seus conselhos profissionais poderão protocolar documentos da maneira descrita. Ao retorno da normalidade, o reconhecimento de firma voltará a ser exigido como de costume”.

Funcionamento da Autarquia

Os serviços que estão sendo prestados pela Jucec, bem como seu funcionamento, foram tema da live realizada pela presidente da Jucec na última quinta-feira (26). Contadores e empresários foram convidados a participar e esclarecerem suas dúvidas sobre procedimento relacionados ao registro mercantil. Entre os principais assuntos esclarecidos:

Tramitação de Processos

Os processos de abertura, alteração e baixa de empresas, inclusive de Sociedade Anônimas, estão funcionando normalmente. O cidadão poderá enviar digitalmente os processos para registro por meio digital.

Inclusive reforçou a utilização do Registro Automático, que possibilita a provação de processos em até 30 segundos. Clique aqui e saiba com enviar um registro automático

Redesim

A Redesim, que envolve os serviços de formalização de empresas integrados ao Portal de Serviços, continua funcionando normalmente. A presidente da Jucec esclareceu que “as licenças e inscrições estão sendo liberados pelo Portal de Serviços, com exceção dos processos físicos, como ocorre com alguns tipos de procedimentos na Seuma”. A integração com a Receita Federal ocorre de forma automática, então o que é aprovado na Jucec é informado via sistema ao órgão Federal. Em relação ao Corpo de Bombeiros, as empresas de baixo risco podem emitir pela internet o Certificado de Conformidade. As Inscrições Estadual e Municipal (Fortaleza) também estão sendo liberadas pelo Portal de Serviços. No caso do Alvará de Funcionamento e Registro Sanitário de Fortaleza, também pode ser obtido on-line e de forma automática para empresas de baixo risco que se enquadrem no Alvará Fácil.

Atendimento

Os atendimentos da Jucec está sendo realizados pela internet, sendo possível entrar em contato pelo FALE JUCEC para suporte e dúvidas sobre o sistema e com o setor de Ouvidoria por meio de mensagem para o WhatsApp: (85) 3108-2916. Os atendimentos antes feitos presencialmente na Junta Comercial, podem ser agendados no site www.jucec.ce.gov.br. Sobre isso, Carolina explicou que estes atendimentos estão sendo feitos por vídeo chamada no WhatsApp. “É importante que vocês deixem seu número de celular (whatsApp) para que o plantonista entre em contato com vocês no dia e hora marcada no agendamento”.

Livros de Sociedades Anônimas

Os únicos livros que são aceitos de forma física, atualmente, são os de Sociedade Anônima. Considerando que o atendimento presencial da JUCEC está suspenso, em princípio, até o dia 31 de março, conforme foi estabelecido pela Portaria n°30/2020, não estão sendo recebidos os livros de Sociedade Anônima por meio físico.