O Ministério Público Federal no Rio denunciou nesta terça-feira, 14, à 7.ª Vara Federal o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) por 184 crimes de lavagem de dinheiro. A acusação tem base na Operação Eficiência, realizada no escopo das investigações da força-tarefa da Lava Jato no Rio. Esta já é a quarta denúncia apresentada contra o peemedebista, que já é réu na Lava Jato em Curitiba e em outras duas ações penais no Rio acusado de corrupção, lavagem e formação de quadrilha.

Além de Sérgio Cabral, também foram denunciados por crimes de lavagem de dinheiro antigos aliados dele no governo do Rio e acusados de integrarem organização criminosa supostamente liderada pelo peemedebista – Carlos Miranda (147 crimes), Carlos Bezerra (97 crimes), Sérgio Castro de Oliveira (6 crimes), Ary Ferreira da Costa Filho (2 crimes), Adriana Ancelmo (7 crimes), Thiago de Aragão Gonçalves (7 crimes), Francisco de Assis Neto (29 crimes), Álvaro José Galliez Novis (32 crimes). Sérgio de Oliveira, Thiago de Aragão, Francisco de Assis e Álvaro Novis.

A denúncia revela ainda ‘fatos criminosos de dois colaboradores, doleiros que faziam parte da organização como operadores financeiros’. Os irmãos Marcelo e Renato Chebar que operavam as contas do ex-governador no exterior decidiram colaborar com a Justiça e revelar como funcionava o esquema.

“Os doleiros recebiam dos demais denunciados dinheiro em espécie oriundo dos crimes de corrupção praticados, custodiavam tais recursos em seu escritório e os distribuíam posteriormente para pagamentos de despesas em favor dos membros do grupo criminoso”, diz a nova denúncia contra Cabral.

Os colaboradores forneceram uma planilha de controle de caixa que aponta que os recursos por eles custodiados foram utilizados para pagamentos de despesas, no período de 1.º de agosto de 2014 a 10 de junho de 2015, no valor de R$ 39.757.947,69 – uma média de aproximadamente R$ 4 milhões por mês.

As provas reunidas nas Operações Calicute – deflagrada em novembro de 2016 – e Eficiência, segundo a Procuradoria da República, comprovaram que Sérgio Cabral, no comando da organização criminosa, Carlos Miranda, Carlos Bezerra, Sérgio de Oliveira, Thiago Aragão, Adriana Ancelmo, Álvaro Novis, Francisco de Assis Neto, Ary Ferreira da Costa Filho e os colaboradores promoveram a lavagem de ativos, no Brasil, por sete principais formas – com o pagamento, no Rio de Janeiro, de despesas pessoais de Sérgio Cabral e seus familiares; com o pagamento, no Rio de Janeiro, de despesas pessoais de Carlos Miranda e seus familiares; com a movimentação de recursos ilícitos, no Rio de Janeiro, para Carlos Bezerra; com a distribuição de recursos ilícitos, no Rio de Janeiro, por Sérgio de Oliveira; com o envio de valores ilícitos, no Rio de Janeiro, para Thiago Aragão; com o envio de valores ilícitos, no Rio de Janeiro, para Francisco de Assis Neto; com a entrega de valores ilícitos, no Rio de Janeiro, por Álvaro Novis aos colaboradores.

“Os conjuntos de atos de lavagem de dinheiro narrados tinham por objetivo converter os recursos de propina em ativos de aparência lícita e/ou distanciar ainda mais de sua origem ilícita o dinheiro derivado de crimes de corrupção praticados pela organização criminosa.”

A denúncia versa sobre crimes de pertinência a organização criminosa e de lavagem de dinheiro cometidos no Brasil. Contudo, diante da grandiosidade do esquema criminoso, não esgota todos os crimes de lavagem de dinheiro cometidos no Brasil, nem tampouco todos os fatos praticados pelo grupo, que poderão ser objeto de novas denúncias. Segundo os procuradores da República Leonardo Cardoso de Freitas, José Augusto Vagos, Eduardo El Hage, Renato Silva de Oliveira, Rodrigo Timóteo, Rafael Barretto, Sérgio Pinel, Jessé Ambrósio Junior e Lauro Coelho Júnior, que assinam a denúncia, “o vultuoso volume de recursos obtidos em razão dos crimes praticados pelo grupo criminoso exigia uma forte estrutura destinada à movimentação e lavagem do dinheiro da propina”.

“O total ocultado no exterior corresponde a R$ 317.874.876 (trezentos e dezessete milhões oitocentos e setenta e quatro mil oitocentos e setenta e seis reais)3 , que representa apenas parte do que amealharam dos cofres públicos, por meio de um engenhoso processo de envio de recursos oriundos de propina para o exterior”

Com informações O Estado de São Paulo