Em vigor desde 2010, a Lei da Ficha Limpa foi o principal motivo de impugnação de registros de candidaturas nas eleições gerais de 2018, segundo balanço da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE). O Ministério Público Eleitoral contestou 2,6 mil registros, o que representa 9,1% dos 29.085 pedidos feitos à Justiça Eleitoral para os cargos majoritários e proporcionais disputados neste ano, em todo o país.
A maior parte das contestações, conforme a PGE, decorreu de inelegibilidades previstas na Lei da Ficha Limpa, incluindo a da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pretendia concorrer ao Palácio do Planalto. A atuação do Ministério Público Eleitoral, para a PGE, buscou “garantir uma disputa justa, equilibrada e com regular aplicação de recursos destinados ao financiamento eleitoral”.
A PGE contestou a candidatura de Lula com base no dispositivo que considera inelegíveis aqueles que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Na madrugada do dia 1º de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou a candidatura de Lula, que foi substituído por Fernando Haddad na corrida presidencial. O relator do processo no TSE, ministro Luís Roberto Barroso, disse durante o julgamento que a Lei da Ficha Limpa “impõe a proteção da moralidade como valor para o exercício do mandato eletivo, levando-se em conta a vida pregressa do candidato”.
Ao longo deste ano, a Procuradoria Geral Eleitoral encaminhou ao TSE mais de 12,8 mil manifestações visando ao aprimoramento da prestação de contas de campanha, dos direitos de transgêneros e da participação das mulheres na política. A PGE firmou convicção de que “para efeito de inelegibilidade basta que a condenação por improbidade administrativa tenha gerado enriquecimento ilícito ou dano ao erário, não sendo necessária a presença simultânea dos dois requisitos”.
A partir de manifestação da PGE, a Justiça Eleitoral determinou que os partidos destinassem pelo menos 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, formado por recursos do Orçamento da União, para as candidaturas femininas. A regra valeu para a propaganda eleitoral gratuita. O TSE também autorizou o uso do nome social nas urnas eletrônicas.
Segundo a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, neste ano o tribunal julgou 7.570 processos, entre decisões colegiadas e monocráticas. Com relação às eleições gerais de 2018, das 413 representações relacionadas à propaganda eleitoral, 351 têm decisões transitadas em julgado.
Conforme balanço do TSE, ao longo de 2018, foram distribuídos aos ministros 2.198 processos físicos, tendo sido proferidas 5.475 decisões colegiadas e monocráticas. No mesmo período, foram autuados 3.322 processos eletrônicos, tendo sido baixados 2.095. O TSE fez 157 sessões de julgamento.
Os números bem traduzem a trajetória percorrida, que culminou no grande evento do ano que foram as eleições gerais, momento maior da nossa democracia. A Justiça Eleitoral, mais uma vez, foi chamada a cumprir sua missão de assegurar o pleno exercício da cidadania, com transparência e segurança”, afirmou Rosa Weber.
Com informações Agencia Brasil