A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro quer manter a cassação do mandato e a inelegibilidade do governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, e do vice-governador, Francisco Dornelles. O pedido foi encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os dois tiveram o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), no dia 8 de fevereiro deste ano, por abuso de poder político e econômico, por conceder benefícios a empresas prestadoras de serviço ao estado, em troca de posteriores doações à campanha, em 2014. Em consequência, ficaram inelegíveis por oito anos
Pezão e Dornelles alegam, no recurso que fizeram ao acórdão do TRE-RJ, que a licitude das doações recebidas das empresas está comprovada pela aprovação, com ressalvas, da prestação de contas da campanha de 2014. Eles justificaram que não foi comprovada relação entre doações e contratos firmados pelo poder público com a construtora Queiroz Galvão, a operadora Oi, o frigorífico JBS e outros consórcios.
Para o procurador regional eleitoral Sidney Madruga, as irregularidades demonstradas no processo, comparando as datas dos benefícios e das doações, referem-se a “uma grande manobra de financiamento de campanha” para simular legalidade. “A interferência excessiva do poderio econômico é causa que atinge e deturpa a legitimidade das eleições, ainda que o ato seja formalmente revestido de licitude”, disse Madruga, no parecer encaminhado ao TSE.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a campanha do governador e do vice arrecadou R$ 40 milhões a mais do que a do segundo candidato com maior renda.
“A aprovação ou desaprovação das contas de campanha não impede os candidatos de sofrer punições, já que a prestação das informações não depende de ação por captação ou gasto ilícito de campanha”, afirmou o procurador.
Na visão da Procuradoria Regional Eleitoral, se confirmado o afastamento de Pezão e Dornelles, os novos governantes serão escolhidos em eleição indireta na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
No dia da cassação, O TRE-RJ alertou que, conforme o Artigo 257, Parágrafo 2º, do Código Eleitoral, a decisão somente produziria efeito após o trânsito em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso.
Comi isso, Pezão e Dornelles permanecem no cargo até que o recurso seja julgado.