A Procuradoria da República pediu, em alegações finais, nesta sexta-feira, 2, a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em regime fechado na ação penal do caso triplex. O petista é acusado de lavagem de dinheiro e corrupção pela força-tarefa da Lava Jato, que atribui ao ex-presidente o papel de ‘comandante máximo do esquema de corrupção’ identificado na operação.
A denúncia do Ministério Público Federal sustenta que Lula recebeu R$ 3,7 milhões em benefício próprio – de um valor de R$ 87 milhões de corrupção – da empreiteira OAS, entre 2006 e 2012. As acusações contra Lula são relativas ao suposto recebimento de vantagens ilícitas da empreiteira OAS por meio do triplex no Guarujá, no Solaris, e ao armazenamento de bens do acervo presidencial, de 2011 a 2016.
Alegações finais são a parte derradeira do processo, em que o Ministério Público, que acusa, e as defesas apresentam suas argumentações e pedidos a serem considerados pelo juízo. O documento tem 334 páginas.
Além de Lula, são réus os empreiteiros José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro, da OAS, os executivos da empresa Agenor Franklin Martins, Paulo Gordilho, Fábio Yonamine, Roberto Ferreira e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto.
“Em decorrência do quantum de pena a ser fixado aos réus Luiz Inácio Lula da Silva, José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Paulo Roberto Valente Gordilho, Fábio Hori Yonamine, Roberto Moreira Ferreira e Paulo Okamotto, requer-se seja determinado o regime fechado como o regime inicial de cumprimento da pena”, pede a força-tarefa da Lava Jato.
“Embora não haja acordo de colaboração celebrado entre o Ministério Público Federal e os réus Léo Pinheiro, Agenor Medeiros e Paulo Gordilho, considerando que em seus interrogatórios não apenas confessaram ter praticado os graves fatos criminosos objeto da acusação, como também espontaneamente optaram por prestar esclarecimentos relevantes acerca da responsabilidade de coautores e partícipes nos crimes, tendo em vista, ainda, que forneceram provas documentais acerca dos crimes que não estavam na posse e não eram de conhecimento das autoridades públicas, é pertinente, nos termos do art. 1º, §5º, da Lei 9.613/98, com a redação dada pela Lei nº 12.683/12, que suas penas sejam reduzidas pela metade.”
A Procuradoria cobra de Lula R$ 87,6 milhões. “Também se requer, em relação a Luiz Inácio Lula da Silva, o arbitramento cumulativo do dano mínimo, a ser revertido em favor da Petrobrás, com base no artigo 387, caput e IV, do Código de Processo Penal, no montante de R$ 87.624.971,26, correspondente ao valor total da porcentagem da propina paga pela OAS em razão das contratações dos Consórcios Conpar e Conest pela Petrobrás, considerando-se a participação societária da OAS em cada um deles (respectivamente 24% e 50%).”
De Léo Pinheiro e Agenor Medeiros, a força-tarefa cobra R$ 58,4 milhões.
“Em relação a José Adelmário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, requer-se seja o dano mínimo, a ser revertido em favor da Petrobrás, com base no artigo 387, caput e IV, do Código de Processo Penal, arbitrado no montante de R$ 58.401.010,24, considerando-se que o pagamento de vantagens indevidas à Diretoria de Abastecimento da Petrobrás em razão da contratação dos Consórcios CONPAR e CONEST foi anteriormente julgado pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba em sede da ação penal nº 5083376-05.2014.404.7000, oportunidade em que condenados ao pagamento de indenização aos danos causados por referida conduta delituosa à Petrobrás no valor de R$ 29.223.961,00.”
Com informações O Estado de São Paulo