Após recomendações da Vice-procuradoria-geral Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral do Ceará entrou em campo com mais orientações para os candidatos respeitarem os protocolos sanitários e realizarem atos de campanha que não coloquem em risco a saúde da população. A Procuradoria Regional Eleitoral estabeleceu orientações para a atuação das Promotorias Eleitorais na fiscalização e no combate de ilícitos na corrida pelas Prefeituras e Câmaras de Vereadores.

A Orientação Técnica, assinada nesse domingo pela procuradora regional eleitoral Lívia Sousa, institui como uma das medidas prioritárias “o estabelecimento de acordos entre os envolvidos no processo eleitoral com o objetivo de buscar solução consensual que compatibilize os atos de propaganda eleitoral a serem realizados por candidatos, partidos políticos e coligações às restrições sanitárias“.

O documento, publicado, nesta segunda-feira, pela Procuradoria Regional Eleitoral, destaca que, na impossibilidade de acordo, a orientação aos promotores eleitorais é de monitoramento da programação e da realização dos eventos de campanha.

“Orienta-se que as Promotorias Eleitorais, quando tomarem ciência do agendamento de algum evento eleitoral que tencione a violar normas sanitárias estaduais ou federais, procedam ao ajuizamento de ação eleitoral de cunho preventivo para obter tutela jurisdicional antecipada com multa previsão de coercitiva”, exige o documento assinada pela procuradora regional Lívia Sousa.

DESRESPEITO E CRIME ELEITORAL

O documento tem um alerta aos partidos e candidatos que estimulam aglomerações na campanha: as violações das normas de saúde cometidas em atos de campanha eleitoral podem configurar tanto propaganda irregular quanto crime previsto no Código Penal.

Os promotores eleitorais, conforme o documento da PRE, deverão, em casos de realização de atos de propaganda eleitoral em descumprimento das limitações sanitárias, ‘’repassar imediatamente a informação ao promotor de justiça com atuação criminal no local da realização do evento e à autoridade sanitária estadual ou federal, conforme o caso, para fins de aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis’’.

A procuradora Lívia Sousa lembra que, em setembro, o MP Eleitoral já havia expedido recomendação aos diretórios dos partidos políticos com atuação no Ceará para que os atos de propaganda eleitoral realizados durante o período de campanha se submetessem às restrições sanitárias determinadas via decretos governamentais ou outros instrumentos idôneos. “Não existe blindagem jurídica para as aglomerações de cunho eleitoral”, adverte a procuradora regional eleitoral.

(*) Com informações da Procuradoria Regional Eleitoral